Ainda o Regulamento dos Agentes de Futebol da FIFA
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Ainda o Regulamento dos Agentes de Futebol da FIFA

OPINIÃO13.09.202308:59

Em maio de 2023, a FIFA e a Federação Alemã de Futebol foram notificadas de uma providência cautelar decretada pelo Tribunal de Dortmund que inibe a FIFA de aplicar disposições específicas do Regulamento dos Agentes de Futebol na Alemanha.

De acordo com a providência decretada, não serão aplicados, na Alemanha as seguintes disposições do Regulamento, entre outras: i) Regras relativas à taxa de serviço; ii) A proibição da dupla representação; iii) As obrigações de reporte; iv) As regras relativas à divulgação e publicação da atividade; v) A regra de que os pagamentos de taxas de serviço devem ser feitos através da FIFA.

Durante o período em que a providência estiver em vigor e para garantir que é implementada corretamente, bem como para evitar qualquer ambiguidade ou incerteza jurídica para as partes interessadas, a FIFA decidiu que o Regulamento, com efeitos retroativos a partir de 24 de maio de 2023, verá os seus efeitos suspensos na sua totalidade para todas as transações com ligação ao mercado alemão.

Considera-se que existe uma ligação ao mercado alemão se qualquer parte, numa transferência (agente, clube, jogador ou treinador), tiver uma ligação à Alemanha, independentemente do seu domicílio.

Todos os demandantes no processo que corre termos no Tribunal de Dortmund, com efeitos retroativos a partir de 24 de maio de 2023, deixarão de estar vinculados a quaisquer disposições do Regulamento de Agentes de Futebol, a nível mundial, independentemente do local das suas atividades comerciais.

Fica também suspensa a obrigação da Federação Alemã implementar os regulamentos nacionais de agentes de futebol, sendo que para as demais essa obrigatoriedade permanece.