TAD rejeita recurso de Mário Branco e confirma castigo
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) rejeitou o recurso do diretor-geral do Benfica, Mário Branco, ao castigo aplicado na sequência do episódio com o árbitro Gustavo Correia no final da partida entre as águias e o Casa Pia (2-2), na jornada 22 da Liga, a 9 de novembro de 2025. O dirigente dos encarnados foi sancionado com 68 dias de suspensão e 7.650 euros pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, a 20 de dezembro.
De acordo com o relatório do CD, Mário Branco reagiu de forma considerada excessiva após o árbitro Gustavo Correia ter assinalado um penálti por mão na bola do defesa-central do Benfica, António Silva. O dirigente ter-se-á dirigido ao árbitro até ao túnel de acesso aos balneários do Estádio da Luz e, entre outras palavras, proferido a ameaça: «Vou rebentar-te todo!»
Mário Branco recorreu da decisão, no início de janeiro. Três meses depois, o TAD julgou o recurso 'improcedente», mas comunicou que no cumprimento da sanção deverão ser descontados quatro dias já cumpridos de forma preventiva e outros 20 «por bom comportamento». O dirigente do Benfica deverá ainda pagar 30.001 euros relativos às «custas do processo», além da coima de 7.650 euros.
O TAD considerou que «independentemente de ser ou não verdade que se verificaram erros de arbitragem (neste e/ou noutros jogos), tal naturalmente não justifica, legitima ou desculpa o comportamento» de Mário Branco. A mesma instância frisou que a situação é «ainda mais grave» tendo em conta o cargo que o dirigente desempenha.
«O tribunal arbitral não vê, com o devido respeito, como é que se pode entender que as sanções aplicadas são 'manifestamente desproporcionais, injustas e irrazoáveis', conforme defendido pelo demandante [Mário Branco]», pode ler-se também na decisão publicada pelo TAD.