António Miguel Cardoso, presidente do V. Guimarães - André Alves/GRAFISLAB
António Miguel Cardoso, presidente do V. Guimarães - André Alves/GRAFISLAB

TAD anula castigo de 75 dias aplicado ao presidente do Vitória de Guimarães

António Miguel Cardoso tinha sido sancionado pelo Conselho de Disciplina por declarações que proferiu após receção ao Benfica

O Tribunal Arbitral do Desporto anulou o castigo aplicado pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa ao presidente do Vitória de Guimarães, António Miguel Cardoso, na sequência de críticas à equipa de arbitragem da receção ao Benfica, a 1 de novembro de 2026.

António Miguel Cardoso foi suspenso por um período de 75 dias, e sentenciado a pagar uma multa no valor de 8.568 euros. «Não tenho dúvidas de que os lances protagonizados pelo Sudakov e pelo Fabio Blanco, com as camisolas contrárias, seriam ajuizados de outra forma, sem motivos para discussão. O primeiro receberia ordem de expulsão, o segundo apenas seria penalizado com cartão amarelo. Teríamos ido com o jogo empatado e com mais um jogador para o intervalo», afirmou o presidente vitoriano, na altura.

O presidente do Vitória requereu uma providência cautelar a 16 de dezembro de 2025, que o TAD deu provimento, a 27 de janeiro de 2025, tendo suspendido o castigo. Cerca de um mês e meio depois, o Colégio Arbitral decidiu anular «decisão final de condenação proferida pelo Conselho de Disciplina».

O TAD considerou que o dirigente vitoriano «apenas expressou uma crítica, afirmando que a decisão seria diferente com outra camisola» e que « a liberdade de expressão engloba a crítica a figuras públicas e neste caso em concreto aos agentes de arbitragem».