TAD anula castigo de 75 dias aplicado ao presidente do Vitória de Guimarães
O Tribunal Arbitral do Desporto anulou o castigo aplicado pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa ao presidente do Vitória de Guimarães, António Miguel Cardoso, na sequência de críticas à equipa de arbitragem da receção ao Benfica, a 1 de novembro de 2026.
António Miguel Cardoso foi suspenso por um período de 75 dias, e sentenciado a pagar uma multa no valor de 8.568 euros. «Não tenho dúvidas de que os lances protagonizados pelo Sudakov e pelo Fabio Blanco, com as camisolas contrárias, seriam ajuizados de outra forma, sem motivos para discussão. O primeiro receberia ordem de expulsão, o segundo apenas seria penalizado com cartão amarelo. Teríamos ido com o jogo empatado e com mais um jogador para o intervalo», afirmou o presidente vitoriano, na altura.
O presidente do Vitória requereu uma providência cautelar a 16 de dezembro de 2025, que o TAD deu provimento, a 27 de janeiro de 2025, tendo suspendido o castigo. Cerca de um mês e meio depois, o Colégio Arbitral decidiu anular «decisão final de condenação proferida pelo Conselho de Disciplina».
O TAD considerou que o dirigente vitoriano «apenas expressou uma crítica, afirmando que a decisão seria diferente com outra camisola» e que « a liberdade de expressão engloba a crítica a figuras públicas e neste caso em concreto aos agentes de arbitragem».