António Miguel Cardoso, presidente do V. Guimarães - Foto: GRAFISLAB
António Miguel Cardoso, presidente do V. Guimarães - Foto: GRAFISLAB

TAD suspende castigo de 75 dias aplicado a António Miguel Cardoso

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) anunciou esta terça-feira que suspendeu o castigo de 75 dias aplicado pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) ao presidente do Vitória de Guimarães

A polémica estalou a 2 de novembro, o dia a seguir à derrota do Vitória de Guimarães contra o Benfica (0-3), para a 10.ª jornada do campeonato. António Miguel Cardoso criticou o árbitro João Pinheiro por atribuir cartão amarelo a Sudakov, após uma falta sobre Samu e vermelho ao vitoriano Fabio Blanco após falta sobre Leandro Barreiro.

«Não tenho dúvidas de que os lances protagonizados pelo Sudakov e pelo Fabio Blanco, com as camisolas contrárias, seriam ajuizados de outra forma, sem motivos para discussão. O primeiro receberia ordem de expulsão, o segundo apenas seria penalizado com cartão amarelo. Teríamos ido com o jogo empatado e com mais um jogador para o intervalo», afirmou o presidente vitoriano, na altura.

Na semana seguinte a estas declarações, o CD da FPF decretou uma suspensão de 75 dias e uma multa de 8.568 euros a António Miguel Cardoso, que requereu uma providência cautelar a 16 de dezembro de 2025.

O presidente do Vitória de Guimarães realçou que as declarações foram proferidas ao «abrigo da liberdade de expressão», que o castigo o iria impedir de exercer a sua função na plenitude durante um período correspondente a 10 jogos da equipa principal de futebol, sem «reposição ou compensação a posteriori».

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) anunciou agora que deu provimento à providência cautelar interposta pelo presidente dos vimaranenses: «Assim, à luz dos fundamentos expostos, o Colégio Arbitral delibera, por unanimidade, decretar a medida cautelar de suspensão da execução da sanção disciplinar de suspensão de 75 dias aplicada ao demandante.»

O Colégio Arbitral reconhece, no documento, que António Miguel Cardoso é, com «probabilidade séria», «titular do direito de que se arroga» e que são «graves e irreparáveis os prejuízos que podem resultar da aplicação de uma suspensão de 75 dias, seja a nível laboral seja ao nível de exercer as funções inerentes ao cargo que exerce».