Frederico Varandas é presidente do Sporting desde 2018
Frederico Varandas é presidente do Sporting desde 2018 - Foto: IMAGO

Sporting: Varandas absolvido em processo por chamar bandido a Pinto da Costa

Tribunal da Relação do Porto iliba presidente leonino

O Tribunal da Relação do Porto absolveu Frederico Varandas no caso em que chamou bandido a Pinto da Costa. A conclusão foi de que «as expressões proferidas pelo arguido, embora desagradáveis, proferidas no contexto devidamente escalpelizado de confronto desportivo entre os dois presidentes, e não sendo de louvar ou sequer avalizar, ainda são de considerar integradas a coberto da liberdade de expressão constitucionalmente garantida e pelo direito a emitir opiniões e criticar».

A polémica declaração do presidente do Sporting sobre o então líder portista, entretanto falecido no dia 15 de fevereiro de 2025, mereceu condenação em julho passado — €12.200, 7200 por difamação e 5000 de compensação aos descendentes do então presidente dos dragões —, e fora proferida em outubro de 2020 no Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, antes da partida da equipa do Sporting para jogo nos Açores com o Santa Clara.

«Todos os portugueses merecem que isto seja dito: pode ter um grande sentido de humor, ser uma pessoa acima da média culturalmente e um currículo com muitas vitórias, mas um bandido será sempre um bandido e, no final, um bandido será sempre recordado como um bandido», dissera então Frederico Varandas, que recorreu da decisão de julho passado para o tribunal da Relação do Porto, que o absolveu agora, apurou A BOLA.

«As expressões em causa não contêm qualquer juízo ofensivo da honra ou consideração do assistente e também não existem indícios suficientes de que a intenção do arguido tenha sido a de ultrajar o assistente ou de ferir o bom nome e reputação deste, mas apenas a de responder ao assistente no âmbito das críticas que o assistente teceu contra si», assinala o acórdão o tribunal.

«Ainda que assim se não entendesse não poderíamos deixar de entender que as expressões usadas se integram num contexto de troca de provocações e acusações entre os dois presidentes de clubes de futebol, tendo sido o assistente quem abriu as hostilidades, sendo por isso claro que neste contexto a intervenção do direito penal se mostra excessiva e desnecessária, o que sempre retiraria a ilicitude à conduta do arguido», aponta-se ainda.

Esta decisão não é passível de recurso