Jogador não comete crime por forçar amarelo, diz Supremo Tribunal do Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil considerou que, apesar de se tratar de uma conduta repreensível, um jogador de futebol que força um cartão amarelo não pode ser processado criminalmente por manipulação de resultados.
Foi com base no entendimento de que esta conduta não configura um crime definido na Lei Geral do Desporto que a segunda câmara do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus ao defesa Igor Cariús, acusado de receber dinheiro de apostadores para ser punido disciplinarmente num jogo do Cuiabá, a contar para o Brasileirão, em 2022.
O magistrado Gilmar Mendes, cujo voto foi decisivo, defendeu que tal ação «não é capaz de alterar ou falsificar o resultado de uma competição desportiva», o que o tornaria, aí sim, requisito legal para constituir crime. A decisão colocou ponto final no processo, abrindo precedente quanto aos limites da responsabilidade criminal em casos relacionados com apostas desportivas.
Entendimento diferente teve o juiz de instrução, André Mendonça, que votou (em minoria) contra a concessão do habeas corpus, por considerar a existência de indícios para a abertura do processo-crime contra o jogador, que tinha sido acusado criminalmente com base no artigo 198.º da Lei Geral do Desporto, que penaliza a solicitação ou aceitação de vantagens para alterar resultados desportivos.
Segundo a acusação, Cariús recebeu 30 mil reais (cerca de 4.800 euros) para forçar cartões amarelos em três jogos, mas os juízes que o absolveram entenderam que a intenção de influenciar apostas não se enquadra no âmbito do crime caso não exista influência no resultado/prova.
A nível desportivo, o defesa tinha sido punido com suspensão de um ano pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).