FIFA avança com revolução total no sistema de transferências
A FIFA anunciou um conjunto de alterações profundas ao Regulamento de Transferências, que entrarão em vigor a 1 de janeiro de 2027. As novas regras, divulgadas após uma reunião na Cidade do México, são o resultado de dois anos de negociações e alguns conflitos judiciais, nomeadamente com a FIFPRO, as Ligas e a Associação de Clubes Europeus, tendo o caso Diarra como um dos pontos centrais de discórdia. As mudanças mais significativas incluem a participação dos jogadores nos lucros das transferências e a obrigatoriedade das cláusulas de rescisão.
Uma das principais novidades é que os jogadores passarão a ter direito a uma percentagem de cinco por cento do valor total de cada transferência. Para os futebolistas com uma remuneração anual fixa inferior a 150 mil euros, a receção destes 5% será obrigatória. Embora um jogador possa renunciar parcialmente a este direito, a sua percentagem nunca poderá ser inferior ao maior de dois valores: a remuneração fixa do último ano de contrato com o clube de origem ou 2,5% do valor total da transferência. Em caso de litígio, os atrasos nos pagamentos serão penalizados com juros de 8%, sendo os casos resolvidos pelo Tribunal do Futebol.
Outra alteração de fundo é a generalização das cláusulas de rescisão. A partir de agora, todos os contratos entre clubes e jogadores terão de incluir um valor que permita a libertação do vínculo contratual. Esta medida, à qual muitas federações se opunham, visa garantir a livre circulação dos futebolistas.
Foi também proposta uma nova norma que permitirá aos clubes celebrar contratos de até cinco anos com jogadores menores de 18 anos, em contraste com o limite atual de três anos. No entanto, estes contratos só poderão ser oferecidos se o jogador já estiver inscrito no clube há um determinado período e se cumprirem condições salariais específicas, existindo um número limitado de contratos deste tipo por época para cada clube.
Para supervisionar estas e outras matérias, foi criada a Plataforma Global de Diálogo Social, que junta a FIFA, a FIFPRO, a WLA (Ligas) e a EFC (Clubes). As decisões nesta plataforma deverão ser tomadas por consenso. Uma vez alcançado um acordo, a FIFA implementará as medidas, a menos que estas sejam incompatíveis com os seus estatutos, obrigações legais ou acarretem custos excessivos. Na ausência de consenso, o regulamento atual permanecerá em vigor.
As linhas de trabalho desta plataforma incluirão o sistema de transferências, os sistemas nacionais de transferências, o bem-estar dos jogadores e normas de saúde e segurança, incluindo disposições sobre gravidez e licença familiar. Este acordo histórico implica a retirada de todas as ações judiciais e litígios que a FIFPRO e as suas federações-membro tinham movido contra a FIFA e a sua autoridade reguladora. Como parte do processo, a FIFA assinará um Memorando de Entendimento com a FIFPRO que refletirá as alterações propostas, formalizando o fim das disputas.
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