Estrela da Amadora não se conforma com a decisão judicial sobre o PER e SAD anuncia recurso
Estrela da Amadora não se conforma com a decisão judicial sobre o PER e SAD anuncia recurso

Estrela da Amadora recorre da decisão do tribunal sobre o PER

Tricolores emitiram esta sexta-feira um comunicado a sublinhar que discordam do «entendimento adotado pelo tribunal» e mantêm-se confiantes «de que a instância superior apreciará a questão de acordo com o enquadramento legal aplicável, assegurando o equilíbrio entre o controlo de legalidade cometido aos tribunais e o respeito pela vontade soberana dos credores, expressa através das maiorias legalmente exigidas»

O Estrela da Amadora anunciou, durante a tarde desta sexta-feira, e através de comunicado oficial, que recorreu da sentença do Tribunal de Sintra, que, ontem, havia decidido não homologar o Plano Especial de Revitalização (PER) apresentado pela SAD dos tricolores.

O referido PER interposto pelo emblema da Reboleira já tinha tido a validação da administradora de insolvência, que havia dado luz verde à recetividade dos credores, mas em sede judicial não houve o mesmo entendimento. Dessa forma, a cúpula diretiva liderada por Paulo Lopo pronunciou-se, agora, em nota oficial, não escondendo a surpresa pela decisão. Mas na missiva fica bem claro que o Estrela da Amadora vai lutar intransigentemente pelos direitos que entende ter nesta matéria.

Eis o comunicado do Estrela da Amadora na íntegra:

Na sequência da decisão de não homologação do Plano Especial de Revitalização (PER), o Estrela da Amadora informa que irá interpor recurso para o Tribunal da Relação, por considerar que a decisão proferida não fez a melhor interpretação do regime jurídico aplicável ao Processo Especial de Revitalização.

O PER constitui um mecanismo legal destinado a permitir a recuperação de empresas viáveis através de um acordo livremente negociado entre devedor e credores. A intervenção do tribunal nesta fase tem, nos termos da lei, natureza essencialmente fiscalizadora da legalidade do processo, cabendo-lhe verificar o cumprimento das normas processuais e materiais aplicáveis, não lhe competindo substituir a avaliação económica efetuada pelos credores nem reapreciar o mérito ou a oportunidade das soluções por estes aprovadas.

No presente caso, o plano foi aprovado por uma maioria absolutamente expressiva, superior a 99% dos credores votantes em número e por mais de 60% do valor dos créditos, demonstrando de forma inequívoca a confiança dos credores na solução apresentada e na viabilidade do Estrela da Amadora.

O Clube e a SAD entendem, por isso, que a vontade claramente manifestada pelos credores merece especial respeito, tanto mais quando constitui a essência do mecanismo de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.

Sem prejuízo do recurso a apresentar, e apesar de o Estrela da Amadora continuar a discordar do entendimento adotado pelo Tribunal, foram desde logo promovidas as diligências necessárias para responder às questões identificadas na decisão, eliminando qualquer dúvida que pudesse subsistir quanto à conformidade do plano com as exigências legais.

O Estrela da Amadora mantém total confiança de que a instância superior apreciará a questão de acordo com o enquadramento legal aplicável, assegurando o equilíbrio entre o controlo de legalidade cometido aos tribunais e o respeito pela vontade soberana dos credores, expressa através das maiorias legalmente exigidas.

Por último, o Estrela da Amadora lamenta a divulgação de informações incorretas que têm circulado em alguns órgãos de comunicação social relativamente à sua situação.

Nesse sentido, esclarece de forma categórica que cumpre os pressupostos legalmente exigidos para o licenciamento desportivo, mantendo-se empenhado em assegurar a estabilidade institucional, financeira e desportiva do Clube e da SAD.

O Estrela da Amadora continuará a agir com transparência, responsabilidade e absoluto respeito pelas instituições, defendendo simultaneamente, por todos os meios legalmente previstos, os legítimos interesses do Clube, da SAD, dos seus trabalhadores, dos seus credores, dos seus sócios e adeptos.

«A não homologação do PER confere uma contradição insanável»

Na sequência do comunicado emitido pelo Estrela da Amadora, A BOLA contactou Paulo Lopo para tentar aprofundar ainda mais este caso, com o presidente da SAD a reforçar a sua estupefação sobre a decisão do tribunal. O dirigente máximo dos estrelistas refere que no despacho consta a confirmação de que «foram cumpridas as regras processuais», razão pela qual entende que «a não homologação do PER confere uma contradição insanável».

«Naturalmente que recebemos com muita estranheza essa decisão do tribunal. Não é da competência do juiz analisar a qualidade do PER, uma vez que essa é dos credores e foi largamente aceite, é, sim, da competência do juiz julgar do ponto de vista processual. Nesse caso, deve pronunciar-se sobre o cumprimento das regras procedimentais, e o despacho, de resto, diz isso mesmo, ou seja, que foram cumpridas as regras processuais. Dessa forma, a não homologação do PER confere uma contradição insanável que nos levanta dúvidas quanto às razões e motivações . Infelizmente, o Estrela da Amadora perde sempre os processos em primeira instância no Tribunal de Sintra, vá lá saber-se porquê, mas também não menos curioso é que depois ganhamos sistematicamente os recursos», assumiu Paulo Lopo, que se mostrou também convicto de que o processo de licenciamento do Estrela da Amadora para a nova época desportiva não está em causa.

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