Campeonato Portugal: FPF reintegra 1.º Dezembro na véspera do arranque
O caos absoluto. Um dia depois de ter comunicado que seria o Sacavenense a ocupar o lugar na Série 4 do Campeonato Portugal, em detrimento do 1.º de Dezembro, e na véspera do arranque da competição, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) informou que… afinal a vaga é mesmo do 1.º de Dezembro.
A FPF justifica o volte-face com uma decisão do Tribunal Central Administrativo Sul, que deferiu a providência cautelar apresentada pelo clube de Sintra.
«A Federação Portuguesa de Futebol informa que, em estrito cumprimento de uma decisão judicial e com base no princípio basilar da estabilidade das competições, irá proceder, conforme determinado na sexta-feira pelo Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS), à integração da Sociedade Filarmónica União 1.º de Dezembro no Campeonato de Portugal.»
Apesar de acatar a decisão, a entidade que regula o futebol não profissional considera lamentável o facto de não ter sido ouvida no processo.
«A Federação Portuguesa de Futebol lamenta que a decisão do TCAS de deferir a providência cautelar apresentada pela Sociedade Filarmónica União 1.º de Dezembro tenha sido tomada sem audição da FPF e não tenha, por isso, considerado os elementos que fundamentaram a decisão da FPF - e o parecer da Comissão de Licenciamento que a sustentou - de excluir o Clube do Campeonato de Portugal, por este não ter conseguido comprovar a inexistência de dívidas a jogadores a 30 de maio. Lamenta ainda que essa providência cautelar tenha sido decretada sem que a Federação Portuguesa de Futebol tivesse sido ouvida, apesar de ter apresentado espontaneamente a sua posição cerca de 50 minutos depois de ter sido notificada da pendência da providência.»
A FPF expressa também preocupação com a decisão agora tomada.
«Acatando a deliberação do TCAS, a Federação Portuguesa de Futebol não deixa, ainda assim, de expressar a sua preocupação face a uma decisão que coloca em causa a integridade, a lealdade, a transparência e a verdade desportiva das competições, bem como a eficácia das normas e requisitos regulamentares concebidos para garantir que todos os Clubes e Sociedades Desportivas cumprem um conjunto de pressupostos (financeiros e não só) para poderem integrar, em pé de igualdade, as provas organizadas pela FPF», lê-se no comunicado.
Leia o comunicado da FPF na íntegra:
A Federação Portuguesa de Futebol informa que, em estrito cumprimento de uma decisão judicial e com base no princípio basilar da estabilidade das competições, irá proceder, conforme determinado na sexta-feira pelo Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS), à integração da Sociedade Filarmónica União 1.º de Dezembro no Campeonato de Portugal.
Acatando a deliberação do TCAS, a Federação Portuguesa de Futebol não deixa, ainda assim, de expressar a sua preocupação face a uma decisão que coloca em causa a integridade, a lealdade, a transparência e a verdade desportiva das competições, bem como a eficácia das normas e requisitos regulamentares concebidos para garantir que todos os Clubes e Sociedades Desportivas cumprem um conjunto de pressupostos (financeiros e não só) para poderem integrar, em pé de igualdade, as provas organizadas pela FPF.
A Federação Portuguesa de Futebol lamenta que a decisão do TCAS de deferir a providência cautelar apresentada pela Sociedade Filarmónica União 1.º de Dezembro tenha sido tomada sem audição da FPF e não tenha, por isso, considerado os elementos que fundamentaram a decisão da FPF - e o parecer da Comissão de Licenciamento que a sustentou - de excluir o Clube do Campeonato de Portugal, por este não ter conseguido comprovar a inexistência de dívidas a jogadores a 30 de maio. Lamenta ainda que essa providência cautelar tenha sido decretada sem que a Federação Portuguesa de Futebol tivesse sido ouvida, apesar de ter apresentado espontaneamente a sua posição cerca de 50 minutos depois de ter sido notificada da pendência da providência.
A FPF recorda que, já no início da época 2025/2026, decidiu afastar um clube de uma competição com base no incumprimento dos critérios de licenciamento. De providência cautelar em providência cautelar, sempre decretadas a favor do clube, este acabou por participar na prova em causa. No final da ação principal, o mesmo tribunal reconheceu à Federação Portuguesa de Futebol o acerto da sua decisão inicial, já sem qualquer efeito prático. Em resultado, um clube participou numa competição sem que tivesse cumprido os requisitos que os demais competidores observaram, e um outro clube que também os tinha cumprido ficou privado de competir nessa prova.
Mesmo não concordando com a decisão agora tomada pelo Tribunal Central Administrativo Sul, a Federação Portuguesa de Futebol acata-a, no dia em que a competição tem de arrancar sem incertezas. Não pode, contudo, deixar de manifestar a sua indignação pela forma como esta decisão não protege a integridade da competição nem a verdade desportiva, convidando todos a uma reflexão profunda sobre o atual modelo de Justiça Desportiva que, mais uma vez, se revela incapaz de responder às exigências e expectativas do Futebol Português.
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