Benfica castigado com jogo à porta fechada
O Benfica foi castigado com um jogo à porta fechada e uma multa no valor de 150 mil euros. A decisão do Tribunal da Relação confirma a sanção imposta pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), em novembro de 2025, e não é passível de recurso.
O clube da Luz, que esgotou todas as vias legais possíveis, já foi notificado.
Na origem da decisão estão vários processos, maioritariamente relacionados com a deflagração e arremesso de pirotecnia, que remontam a duelos da temporada 2022/23: Midtjylland, a 2 de agosto de 2022, Arouca, três dias depois, Sporting, a 15 de janeiro de 2023, Famalicão, a 6 de março, e Santa Clara, a 27 de maio. Foi ainda dado como provado que a colocação de uma lona num varadim de uma das Zonas com Condições Especiais de Acesso e Permanência na bancada Mais Vantagens «foi utilizada para ocultar os utilizadores da inúmera pirotecnia» e «serviu para outro propósito que não aquele que foi autorizado pelo comandante de policiamento».
O Tribunal da Relação de Lisboa tinha rejeitado o recurso interposto pelo Benfica, a 18 de março. As águias alegaram que implementaram e reforçaram as medidas de segurança exigidas pela lei, demarcaram-se da entrada de engenhos pirotécnicos e consideraram «impossível garantir risco zero».
A defesa do Benfica considerou a sanção de um jogo à porta fechada «manifestamente desnecessária, desadequada e desproporcional à putativa gravidade dos factos e intensidade da culpa» e que a mesma «acarreta prejuízos económicos, desportivos e reputacionais na ordem das largas centenas de milhares de euros».
O Tribunal da Relação, ainda assim, considerou a sanção «adequada e proporcional em face da gravidade objetiva e subjetiva das infrações e da culpa da recorrente», procurando «dissuadir da prática de novas infrações» no acórdão de 18 de março.
As águias contestaram a decisão da Relação e apresentaram o requerimento de arguição de nulidade do acórdão a 17 de abril... quatro dias depois do final do prazo. O clube da Luz invocou o «justo impedimento» de um dos advogados devido a doença, apresentando, inclusive, atestado médico. O coletivo de juízes, ainda assim, destacou que os encarnados eram representados por mais do que um mandatário: «Não está em causa ato que não pudesse ser praticado por outro mandatário da recorrente nem nada foi alegado e provado quanto à impossibilidade de intervenção deste.»
«Apenas o evento que impeça em absoluto a prática atempada do ato pode ser considerado justo impedimento, o que não foi alegado nem provado no caso vertente.Um mandato atribuído a mais do que advogado sem especificação que o mesmo tenha de ser exercido conjuntamente visa assegurar que qualquer um dos mandatários possa indistintamente assegurar o patrocínio, desde logo, praticando atos processuais e intervindo em diligências processuais», pode ler-se no acórdão de 6 de maio. Desta forma, a relação considerou que o justo impedimento não se verificou e rejeitou a arguição de nulidade «por extemporaneidade».
A Relação acrescentou que, mesmo que o requerimento tivesse sido apresentado dentro do prazo «seria votada ao insucesso».
Quando é que o castigo será cumprido?
Os encarnados deverão cumprir castigo no primeiro duelo da época a contar para as competições internas. Desta forma, as águias devem defrontar o Académico de Viseu, na primeira jornada da Liga, no fim de semana de 8 de agosto, à porta fechada.
Antes, os encarnados recebem o St. Gallen, a 30 de julho, a contar para a 2.ª pré-eliminatória da UEFA Europa League, no primeiro jogo da nova época em casa.
A APCVD também já foi notificada da decisão do Tribunal da Relação e desencadeou as comunicaçõs exigidas por lei.
Notícia atualizada às 16h30