Todos iguais ...
Pinto da Costa sem receio de André Villas-Boas, IMAGO

OPINIÃO Todos iguais ...

OPINIÃO10.11.202310:02

'Cortar a direito', a opinião de João Diogo Manteigas

Há convocatória para reunirem em Assembleia Geral do Futebol Clube do Porto (clube e não SAD) no próximo dia 13 com vista à alteração estatutária. Entre outras, pretende-se reforçar requisitos de candidatura à presidência e alteração ao regime de incompatibilidades e impedimentos. O novo n.º 2 do artigo 64.º passa a exigir que os próximos candidatos à presidência tenham que ter, pelo menos, 15 anos ininterruptos como associados sénior (maiores de idade que gozam dos direitos consignados nos Estatutos — n.º 1 do atual artigo 16.º). Acrescentam-se 5 aos 10 anos previstos nos atuais estatutos (n.º 4 do artigo 63.º) para se assumir o cargo mais alto da hierarquia da direção. 

Esta alteração não parece melindrar a eventual candidatura de André Villas-Boas, afiliado do clube, segundo rezam notícias públicas, desde outubro de 1987. Caso tenha mantido a quotização ativa, os seus 15 anos de associado sénior estarão cumpridos em 2010. 

Curiosamente, o Sporting Clube de Portugal apenas exige 38 anos para candidatura ao cargo em causa e o Sport Lisboa e Benfica leva o prémio aberração por (ainda) exigir 25 anos ininterruptos como associado efetivo (a partir dos 18 anos de idade) e concomitantes com a data da eleição (o que só permite candidaturas com 43 anos de idade já feitos). Algo que foi aprovado numa célebre assembleia geral em 2010 com pouco mais de cem associados. 

Por fim, a alteração ao artigo 45.º dos estatutos do FC Porto sobre as incompatibilidades e impedimentos em que se quer ver aprovado um novo n.º 5 onde conste que será «vedado aos titulares dos órgãos sociais do clube realizar, por si ou por interposta pessoa, quaisquer negócios com o Clube ou com qualquer sociedade em que o Clube exerça, direta ou indiretamente, influência dominante, salvo quando o negócio seja do manifesto interesse do Clube, haja sido precedido de concurso público ou se tenha obtido prévio parecer favorável do Conselho Fiscal e Disciplinar». A redação não é feliz ao não se perceber, no imediato, se são requisitos cumulativos (a expressão ou leva ao caminho contrário). Mas os princípios da transparência, ética, integridade e correção vertidos nos Estatutos estão pela hora da morte...