Protesto pela habitação em Lisboa - foto: MANUEL DE ALMEIDA/LUSA
Protesto pela habitação em Lisboa - foto: MANUEL DE ALMEIDA/LUSA

Tribunal autoriza permanência de tenda no Rossio e afasta restrição horária

Juíza deu razão a pedido de Renata Cambra e recusou limite das 00h30

O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa determinou que o limite das 00h30 aplicado aos protestos a decorrer em Lisboa e no Porto não tem caráter «absoluto e automático». Com este entendimento, a instância judicial autorizou a permanência de uma manifestante e da respetiva tenda na Praça D. Pedro IV, comummente conhecida como Rossio, durante o período da madrugada.

A decisão surge na sequência de uma intimação para defesa de direitos, liberdades e garantias avançada por Renata Cambra contra o Ministério da Administração Interna e o Município de Lisboa. De acordo com a sentença a que a CNN Portugal teve acesso, a ação reivindicativa poderá prolongar-se até ao dia 24 de novembro de 2026, momento previsto para a votação final do Orçamento do Estado para 2027, abrangendo o intervalo compreendido entre as 00h30 e as 06h30.

O tribunal recusa a aplicação do decreto de 1974, que tem sido usado pela PSP para estabelecer «um limite horário absoluto e automático ao exercício do direito fundamental de manifestação». Ou seja, o horário «não chega por si só para dispersar uma manifestação» e, por isso, os manifestantes podem ficar no local depois das 00:30, com tendas.

O tribunal especificou que cabe «determinar que o exercício do direito da manifestação da Requerente poderá compreender a permanência da Requerente no local através da utilização das estruturas estritamente necessárias à efectivação da mensagem reivindicativa associada ao protesto, que no caso em apreço é uma tenda até à hora em que ocorra aprovação final do Orçamento de Estado prevista para o dia 24 de Novembro de 2026».

Condicionantes

A permanência no espaço público terá, contudo, de ser coordenada com a realização do Mercado de Natal previsto para o Rossio. A par disso, a decisão judicial impõe regras estritas, sublinhando que o protesto «fica sujeito à observância das condições necessárias à salvaguarda da segurança de pessoas e bens, da circulação pedonal, da acessibilidade dos meios de emergência e das condições de salubridade do espaço utilizado».

Fica expressamente interditada a realização de fogueiras, o recurso a artefactos pirotécnicos, aparelhos a gás ou quaisquer substâncias inflamáveis e combustíveis. Caso sejam desrespeitadas as diretrizes fixadas ou se registem situações de perigo iminente, as entidades visadas mantêm a prerrogativa de intervir. A ação foi fixada no valor de 30.000,01 euros e ficou isenta de custas processuais.

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