Sérgio Conceição (Foto: Pacific Press Agency/IMAGO)
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TAD considera «totalmente improcedente» recurso de Conceição sobre suspensão de 30 dias

Juiz decide que caso não se enquadra no cenário de amnistia por se tratar de reincidência.

O Tribunal Administrativo do Desporto (TAD) considerou «totalmente improcedente» o recurso de Sérgio Conceição sobre a suspensão de 30 dias aplicada pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, considerando que o caso do treinador do FC Porto não se enquadra no cenário de amnistia aberto com a visita papal por ser reincidente. Conceição terá ainda de pagar uma multa de 10 mil e 200 euros. 

«O Colégio Arbitral decidiu não aplicar ao presente processo o disposto no artigo 6.º da Lei n.º 38-A/20023, de 2 de agosto, encerrando o processo por amnistia, por entender que se verificava a exceção prevista na alínea j do artigo 7.º do mesmo diploma legal, ou seja, atento o facto de o arguido e aqui demandante ser reincidente», pode ler-se no acórdão publicado pelo TAD esta terça-feira.

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