Sporting avança com providência cautelar para o TAD pela interdição do estádio
Passo em frente. O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol condenou o Sporting com o encerramento (por um jogo) do setor A17 de Alvalade, bancada Norte, na sequência de incidentes ocorridos no clássico do FC Porto do passado dia 31 de agosto, mas os leões preparam-se para avançar com medidas.
Ao que A BOLA apurou, os leões vão apresentar um recurso com pedido de providência cautelar para o TAD, na sequência desta punição e que, como se sabe, terá efeitos suspensivos. Um caso que, desta forma, será prolongado por mais alguns dias.
Mais: segundo artigo 274.º n.º 4 do RDLPFP esta «decisão disciplinar condenatória só se torna executória 15 dias úteis após a respetiva prolação ou, no caso da sua execução ter sido suspensa nos termos do presente regulamento ou das leis de processo, após trânsito em julgado da decisão que a mantenha quando aplique sanção de: interdição total ou parcial de recinto desportivo, salvo no caso de interdição preventiva ou jogo à porta fechada».