Pirotecnia é um dos principais motivos (Maciej Rogowski/IMAGO)

Quase uma centena de adeptos impedidos de entrar em estádios no primeiro trimestre

Uso de pirotecnia é o principal motivo da proibição

A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) revelou que, nos primeiros três meses do ano, foi aplicada a medida de interdição de acesso a recintos desportivos a um total de 99 adeptos. De acordo com os dados divulgados, a principal infração esteve relacionada com o uso de pirotecnia, motivo que levou à sanção de 61 desses indivíduos.

De acordo com o primeiro relatório trimestral de 2026 da APCVD, «cerca de 61,6% das interdições correspondem ao ilícito de posse e/ou uso de artefactos pirotécnicos». O organismo alerta ainda que o incumprimento destas sanções acessórias leva os adeptos a incorrerem «no crime de desobediência qualificada», resultando na sua detenção pelas autoridades policiais.

Entre os casos destacados pela APCVD neste período, encontra-se a sanção aplicada a um adepto de 28 anos. Por deflagrar material pirotécnico no jogo FC Porto-Benfica (1-0), a contar para os quartos de final da Taça de Portugal, no Estádio do Dragão, a 14 de janeiro, foi-lhe aplicada uma coima de 1.000 euros e uma interdição de acesso a recintos desportivos por 18 meses.

Outro incidente notório ocorreu no jogo da Liga 2 entre o Portimonense e o Mafra, onde um homem de 52 anos foi condenado por proferir insultos racistas a outros adeptos. A pena incluiu uma coima de 1750 euros e uma proibição de frequentar estádios durante 18 meses.

No total, a APCVD proferiu 575 decisões no primeiro trimestre, das quais 230 foram condenatórias, 212 resultaram em arquivamento e 133 foram remetidas para o Ministério Público por envolverem possíveis ilícitos criminais. Das condenações, 114 já são definitivas, sem possibilidade de recurso.

Dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID) indicam que, atualmente, há cerca de 430 pessoas impedidas de aceder a recintos desportivos em Portugal. Aproximadamente 350 dessas interdições foram aplicadas pela APCVD, enquanto as restantes provêm de decisões dos Tribunais Judiciais.