Os critérios da proposta de centralização dos direitos televisivos em Portugal
A proposta da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) para a centralização dos direitos audiovisuais, a partir da época 2028/29, vai privilegiar o mérito desportivo na distribuição das receitas: 44,2% do montante total será alocado com base na classificação final no campeonato, no histórico de classificações e na contribuição para o ranking da UEFA.
De acordo com o modelo apresentado, 90% das verbas totais serão destinadas para a Liga, enquanto os restantes 10% irão para a Liga 2.
Além do critério do desempenho desportivo, a proposta define que 33,2% do valor será distribuído em partes iguais por todos os clubes do principal escalão. Os restantes critérios de distribuição incluem as assistências médias nos estádios e as audiências televisivas (17,6%), as condições oferecidas para as transmissões (3%) e a qualidade do relvado, iluminação e infraestruturas para a comunicação social (1%).
A proposta contempla ainda um cenário específico caso o valor da centralização ultrapasse os 250 milhões de euros, até um teto de 275 milhões. Nesse caso, metade do valor excedente será entregue às três equipas que mais contribuíram para o ranking da UEFA; os outros 50% serão divididos pelos restantes clubes, seguindo os critérios gerais da matriz.
Recorde-se que na última sexta-feira foi aprovado o modelo de comercialização, por pacotes, que contou apenas com o voto contra do Benfica e a abstenção do Nacional. A centralização dos direitos televisivos, que se tornará obrigatória a partir da temporada 2028/29, está estipulada no decreto-lei n.º 22-B/2021, de 22 de março.