O que é o recurso hierárquico impróprio que o Benfica interpôs por Dedic
O Benfica recorreu esta quinta-feira do castigo de dois jogos aplicado pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) ao lateral-direito Dedic, expulso no jogo com o Arouca, com cartão vermelho direto.
Os encarnados interpuseram um recurso hierárquico impróprio para o CD, depois de informados sobre o castigo plasmado no mapa de castigos.
O que representa, então, um recurso hierárquico impróprio? Para já, estão em causa os artigos do 290 ao 293 do Regulamento Disciplinar da Liga.
Na prática, a decisão de castigar Dedic por dois jogos pode ter sido tomada por apenas um elemento do CD, com este tipo de recurso será agora o Pleno do CD a olhar para a questão e a tomar uma decisão.
Ao Benfica está vedada a audição de prova testemunhal, o que significa que ninguém poderá ser ouvido, mas as águias poderão apresentar prova documental e integrar, por exemplo, casos comparativos: situações que julguem semelhantes ou mais graves e que acabaram por justificar decisão diferente em termos de castigo.
A decisão do Pleno do CD tem um prazo máximo de 10 dias e contam os dias corridos, pelo que até poderá haver novidades este sábado, dia do jogo com o V. Guimarães, na Luz, para a Liga. Os 10 dias começam a partir do recurso, na última quinta-feira.
O objetivo dos encarnados passará, naturalmente, por tentar reduzir a punição. Se Dedic vir realmente o seu castigo reduzido para 1 jogo, o castigo de dois jogos a Trezza irá manter-se, a não ser que o Arouca apresente também o ser próprio recurso.