Mesa da AG do V. Guimarães responde a Viriato Sampaio para «repor a verdade»
Dois dias depois de Rui Rodrigues (2028 votos) ter cantado vitória, nas eleições para a presidência dos conquistadores, superando Viriato Sampaio (2026), Belmiro Pinto dos Santos (1327) e Júlio Vieira de Castro (1092), o sufrágio continua a dar que falar em Guimarães.
A polémica pós-eleitoral começou pouco depois de o presidente da Mesa da Assembleia Geral, João Henrique Faria, ter anunciado os resultados, quando passavam poucos minutos das 22h00 de sábado. Face à diferença de apenas dois votos entre o primeiro e o segundo classificados, a Lista C fez saber, cerca de 20 minutos depois, que iria pedir uma reunião com o referido órgão social para levar a cabo uma recontagem dos votos.
João Henrique Faria explicou, nesta segunda-feira, em comunicado, o teor e a conclusão da reunião: «Desde o primeiro momento dessa conversa, a qual durou mais do que uma hora, o Presidente da MAG esclareceu a sua posição sobre o pretendido (recontagem de votos), explicando que a Assembleia Geral Eleitoral havia sido encerrada há algum tempo, que não tinha havido qualquer reclamação ou pedido de nova recontagem aos votos atribuídos às listas por qualquer elemento de qualquer mesa eleitoral (incluíndo os fiscais/escrutinadores indicados pela Lista C) no decurso da Assembleia, os quais, inclusivé, assinaram as atas das mesas eleitorais onde se verteram os resultados de cada mesa, pelo que era seu entendimento que foram os próprios representantes dessa lista que validaram a votação e que não poderia haver recontagem de votos depois da Assembleia Geral Eleitoral ter sido encerrada. Mais esclareceu que, no seu entender, e de acordo com a lei e os Estatutos, não há norma que permita a pretendida recontagem nos termos em que pretendiam, pelo que deveriam adotar os procedimentos previstos naquelas disposições normativas e que, obviamente, não iria aceder a uma recontagem sem haver qualquer indício de erro ou irregularidade (que não lhe foram sequer apontados) e na ausência dos demais interessados no ato eleitoral.»
Ou seja, a partir do momento em que os presidentes e os quatro escrutinadores (cada um em indicado por cada lista) de cada uma das sete mesas assinaram a ata, não havia volta a dar. O triunfo estava mesmo atribuído à Lista D.
Ao final da noite de domingo, Viriato Sampaio realizou uma conferência de imprensa, na qual acusou João Henrique Faria da falta de «bom senso», por não ter promovido uma recontagem dos votos, de forma a garantir a legitimidade dos resultados. Foi perante tais acusações que o líder da Mesa da AG procurou «repor a verdade», através de um comunicado em que começa por dizer que a «declaração pública da Lista C não corresponde à realidade e põe em causa o bom nome do Presidente da Mesa da Assembleia Geral».
Quanto às dúvidas sobre os votos por correspondência - uma das preocupações exibidas por Viriato Sampaio e em relação às quais considerou que se tornaria «indispensável» anular o ato eleitoral e repeti-lo -, João Henrique Faria esclareceu que a MAG «não tem endereço nem caixa postal próprios, pelo que os votos descarregados nas urnas foram aqueles que foram recebidos pelos serviços do Vitória, tendo sido depositados nas urnas os votos chegados até ao momento limite para o efeito previsto nos Estatutos, isto é, antes do início da Assembleia».
O comunicado na íntegra:
Em conferência de imprensa que teve lugar no dia de ontem, 14 de junho, o senhor candidato a presidente da Direção do Vitória Sport Clube pela lista “C” às eleições para os órgãos sociais do Clube, acusou direta e publicamente a Mesa da Assembleia Geral de: “sem qualquer fundamentação e de forma injustificada a Mesa da Assembleia Geral decidiu não admitir o nosso pedido de recontagem. Igualmente, não esclareceu as questões e dúvidas colocadas relativamente aos votos recebidos por correspondência“.
Porque essa declaração pública não corresponde à realidade, e põe em causa o bom nome do Presidente da Mesa da Assembleia Geral do VSC e dos restantes membros presentes da MAG no ato eleitoral, há necessidade de repor a verdade dos factos e de esclarecer os vitorianos do efetivamente sucedido, e que foi o seguinte:
1 – O ato eleitoral iniciou-se com a convocatória para a Assembleia Geral Eleitoral.
2 – Considerando que se candidataram às eleições quatro listas, a MAG procurou desde o início em promover junto das listas concorrentes que fossem alcançados consensos sobre os diversos procedimentos a adotar, de forma a que o ato eleitoral decorresse de forma transparente, igualitária e rigorosa, o que foi conseguido, e para o que, em abono da verdade, muito concorreu o empenho de todas as candidaturas.
3 – No âmbito dessa preocupação de consenso, e em reunião realizada em 27-05-2026, da qual foi lavrada ata, ficou acordado entre a MAG e os senhores representantes de todas as listas, além do mais, o seguinte: “tendo em conta o número de candidaturas (quatro), e o disposto no artigo 48.º, n.º 1 e 2 dos Estatutos do VSC, haverá quatro escrutinadores para cada mesa eleitoral, cada um deles nomeado por cada uma das listas concorrentes ao ato eleitoral, que concomitantemente serão os fiscais de cada uma candidatura para efeitos de acompanhamento da votação e da operação da contagem de votos, aos quais acrescem três suplentes por lista“.
4 – No dia 11-06-2026, a MAG teve a preocupação de reunir com os senhores presidentes das mesas e com os(as) senhores(as) escrutinadores(as)/fiscais indicados(as) pelas quatro listas candidatas para aquele efeito, a quem esclareceu todos os procedimentos que eram exigidos no ato da votação, designadamente, sobre os procedimentos a adotar na identificação dos eleitores e na operação de contagem dos votos.
5 – Assim, cada mesa eleitoral foi composta por um presidente, todos de reconhecida idoneidade, experiência e competêcia, e que mereceram previamente o consenso de todas as listas, e por quatro outros membros, cada um deles designado por cada uma das listas para acompanharem a votação, fazerem o escrutínio e acompanharem e participarem em toda a operação de distribuição de votos pelas listas e contagem dos votos.
6 – No desenrolar da eleição, as situações que foram sendo apresentadas às mesas eleitorais foram decididas em conformidade com as normas que gerem o ato eleitoral e sempre por unanimidade dos respetivos membros, isto é, pelo presidente da mesa eleitoral e pelos respetivos escrutinadores/fiscais de cada uma das listas.
7 – Terminada a votação, os membros de cada uma das mesas eleitorais retiraram os votos das urnas, confrontaram o número de boletins com o número de descargas que haviam feito nos cadernos eleitorais, procederam à distribuição dos boletins de voto pelas listas de acordo com a intenção de voto neles expressas, controlaram a sua contagem bem como algumas recontagens que os membros das mesas consideraram ser necessário fazer, findo o que foi lavrada ata em cada mesa eleitoral, onde ficou a constar os votos expressos, os votos obtidos por cada uma das lista, os votos nulos e os votos em branco, bem como as ocorrências registadas, não tendo havido qualquer reclamação ou pedido de nova recontagem por parte de qualquer um dos presentes, isto é, pelos presidentes das mesas eleitorais e pelos respetivos escrutinadores/fiscais de cada uma das listas.
8 – Essas atas foram assinadas pelo presidente da mesa e por todos os demais quatro membros que a compunham, repete-se, cada um indicado por cada uma das listas, e depois pelo Presidente da MAG, após o que se procedeu ao depósito dos boletins de voto numa urna, juntamente com uma cópia da ata respetiva da mesa e os cadeiros eleitorais, a qual foi imediatamente selada.
9 – O ato eleitoral ocorreu de forma exemplar, com respeito rigoroso pelos Estatutos e pela lei, e em ambiente de mútuo respeito e até cordialidade entre todos os membros indicados pelas várias listas, que muito apraz registar.
10 – Apurados os resultados parciais de cada uma das mesas eleitorais, a MAG procedeu à contagem e apuramentos finais, e o seu Presidente proclamou os resultados e deu por encerrada a Assembleia Geral Eleitoral, sendo que a partir desse momento a totalidade dos membros das mesas eleitorais se ausentaram do recinto onde ocorreu a eleição.
11 – Algum tempo depois, o Presidente da MAG foi informado de que um candidato da lista “C” pretendia falar consigo, ao que este acedeu, por mera cortesia, o qual lhe comunicou que a lista a que pertencia contestava o resultado e que pretendia a recontagem dos votos, e se o Presidente da MAG poderia aguardar pela presença de outros elementos da lista e por um “jurídico”, ao qual aquele acedeu. Diga-se que este elemento da lista “C”, bem como o “jurídico” entretanto chegado, foram pessoas de bom trato e amáveis, o que não aconteceu com outros dois elementos afetos a essa lista que entretanto chegaram, cujos nomes, por respeito aos sócios, aqui não se identificam, e que colocaram em causa a seriedade de tudo e de todos os que participaram no ato eleitoral, o que se lamenta.
12 – Desde o primeiro momento dessa conversa, a qual durou mais do que uma hora, o Presidente da MAG esclareceu a sua posição sobre o pretendido (recontagem de votos), explicando que a Assembleia Geral Eleitoral havia sido encerrada há algum tempo, que não tinha havido qualquer reclamação ou pedido de nova recontagem aos votos atribuídos às listas por qualquer elemento de qualquer mesa eleitoral (incluíndo os fiscais/escrutinadores indicados pela lista “C”) no decurso da Assembleia, os quais, inclusivé, assinaram as atas das mesas eleitorais onde se verteram os resultados de cada mesa, pelo que era seu entendimento que foram os próprios representantes dessa lista que validaram a votação e que não poderia haver recontagem de votos depois da Assembleia Geral Eleitoral ter sido encerrada.
13 – Mais esclareceu que, no seu entender, e de acordo com a lei e os Estatutos, não há norma que permita a pretendida recontagem nos termos em que pretendiam, pelo que deveriam adotar os procedimentos previstos naquelas disposições normativas e que, obviamente, não iria aceder a uma recontagem sem haver qualquer indício de erro ou irregularidade (que não lhe foram sequer apontados) e na ausência dos demais interessados no ato eleitoral.
14 – Entretanto, o Presidente da MAG foi informado de que a PSP tinha sido chamada ao local, para que fosse arrestar as urnas, pondo-se uma vez mais em causa a seriedade dos elementos da MAG presentes e dos próprios trabalhadores do Vitória Sport Clube.
15 – A MAG aguardou pela chegada da PSP, mas não chegou a ter qualquer contacto com esta entidade, dado que esta se manteve no exterior do recinto onde se realizou a eleição, desconhecendo o que se terá passado no exterior.
16 – Relativamente aos votos por correspondência, assunto que também foi abordado na referida conferência de imprensa, e apesar de nada ser imputado ao Presidente da MAG relativamente aos mesmos, esclarece-se os senhores associados que a MAG não tem endereço nem caixa postal próprios, pelo que os votos descarregados nas urnas foram aqueles que foram recebidos pelos serviços do VSC, tendo sido depositados nas urnas os votos chegados até ao momento limite para o efeito previsto nos Estatutos, isto é, antes do início da Assembleia.
17 – Reposta a verdade dos factos, a MAG lamenta não só o sucedido após o encerramento da Assembleia Geral Eleitoral, bem como que tenha sido comunicado aos senhores associados uma versão dos acontecimentos que não respeita a verdade, e continuará o seu trabalho com total imparcialidade e rigor, do que não abdica.