FC Porto respondeu ao Sindicato dos Jornalistas - Foto: Catarina Morais/Kapta+
FC Porto respondeu ao Sindicato dos Jornalistas - Foto: Catarina Morais/Kapta+

FC Porto responde ao Sindicato de Jornalistas

Dragões asseguram que o termo de responsabilidade de fotógrafos exigido no Dragão «não viola a Lei da Imprensa, nem o Estatuto do Jornalista»

O FC Porto reagiu ao comunicado do Sindicato de Jornalistas e considerou hoje que o termo de responsabilidade de fotógrafos exigido nos jogos no Estádio do Dragão não viola a Lei de Imprensa, nem o Estatuto do Jornalista, após o Sindicato dos Jornalistas (SJ) condenar a iniciativa. «A adoção deste documento não colide, em circunstância alguma, com a lei de imprensa, nem com o estatuto do jornalista, não tendo como propósito a censura de profissionais ou de órgãos de comunicação social, respeitando escrupulosamente os enquadramentos legal, ético e deontológico aplicáveis», lê-se num comunicado dos 'azuis e brancos'.

O Sindicato de Jornalistas pediu aos fotojornalistas que recusem as imposições do FC Porto para trabalhar no Estádio do Dragão, lembrando que estes já estão abrangidos pela lei de imprensa e pelo código deontológico. Em comunicado, o SJ considerou «inadmissível o documento que o FC Porto quer obrigar os fotojornalistas a assinar para poderem trabalhar nos eventos desportivos do clube, nomeadamente nos jogos no Estádio do Dragão».

Em causa, está a implementação de uma subscrição prévia de um termo de responsabilidade de credenciação de fotógrafos, no âmbito do processo de acreditação para os jogos no terreno ‘azul e branco’, para, segundo o clube, «salvaguardar a dignidade profissional, a finalidade editorial e o exercício legítimo da atividade dos fotojornalistas devidamente habilitados».

O FC Porto apenas credencia fotógrafos que sejam jornalistas devidamente habilitados com Carteira Profissional, ao serviço de órgãos de comunicação social. Mas esta nova regra é uma resposta a práticas em que «alguns profissionais, embora credenciados como fotojornalistas, desenvolvem atividades de natureza comercial, designadamente a captação de imagens para posterior venda a terceiros ou a realização de transmissões, difusões ou ‘streaming’ não autorizados, em desvio da finalidade meramente editorial que legitima a atribuição da credenciação», sublinhou o FC Porto.

O SJ sublinhou que a «Carteira Profissional de Jornalista, cuja emissão enquadra os profissionais no cumprimento de quesitos éticos, deontológicos e legais, é suficiente para a atribuição de acreditações para eventos públicos», referindo que «é o único critério que o SJ pode aceitar para que seja garantido o acesso dos jornalistas». Os jornalistas já estão obrigados a cumprir a lei de imprensa e o estatuto do jornalista e têm ainda um código ético e deontológico que é a base do exercício da profissão», adiantou ainda.

Por seu lado, o FC Porto realçou que '«o referido termo de responsabilidade visa clarificar deveres e responsabilidades, protegendo o exercício jornalístico legítimo e assegurando que a credenciação concedida pelo FC Porto é utilizada exclusivamente para fins editoriais», e que «deve ficar claro que este documento não limita, nem condiciona, em caso algum, o exercício legítimo da profissão de fotojornalista. É uma prática comum — dando exemplo da UEFA, mas também do ACP e do WRC, organizadores do Rali de Portugal — pelo que acredita que «será bem acolhida pelos órgãos de comunicação social e pelos seus profissionais, representando um contributo positivo para que a informação desportiva — transmitida através da imagem — continue a pautar-se, no plano nacional, pela qualidade, rigor e integridade que lhe são reconhecidos».