Gonçalo Guimarães, diretor de imprensa dos encarnados — Foto: Miguel Nunes
Gonçalo Guimarães, diretor de imprensa dos encarnados — Foto: Miguel Nunes

Diretor de Imprensa do Benfica condenado após queixa de jornalista

Em causa acontecimentos nos Açores e no Seixal, que motivaram participações de jornalista e empresa de media

Gonçalo Guimarães, diretor de Imprensa do Benfica, foi condenado pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) ao pagamento de uma multa de 2040 euros, em processo disciplinar motivado por participações da Medialivre e do jornalista Gustavo Lourenço, daquele grupo de comunicação.

Em causa estavam acontecimentos nos Açores, antes do jogo entre Santa Clara e Benfica, e no Seixal, antes do jogo com o Real Madrid. No primeiro local, o diretor de Imprensa estava acusado de intrometer-se entre jornalista e Otamendi, à chegada ao hotel da equipa encarnada, com recurso a contacto físico.

No segundo caso, foram palavras trocadas entre Gonçalo Guimarães e Gustavo Lorenço que justificaram queixa, com o jornalista a participar ameaças do diretor de Imprensa.

No acórdão do CD pode ler-se que «as referidas condutas ultrapassam o âmbito das funções de um Diretor de Imprensa, violando os deveres de retidão e lealdade (incluindo de correção, urbanidade e contenção) para com outros agentes desportivos ou terceiros (em especial jornalistas no exercício das suas funções)» e dá-se como provado: «O Arguido adotou, em ambas as ocasiões, uma postura ríspida e desadequada no relacionamento com o Jornalista, que se encontrava no exercício legitimo das suas funções. O Arguido agiu de forma livre, voluntária e consciente, bem sabendo que a sua conduta era suscetível de perturbar e desrespeitar o exercício da atividade jornalística, bem como de violar os deveres de correção e urbanidade a que se encontrava obrigado, conduta prevista e punida pelo ordenamento jus-disciplinar desportivo, não se abstendo, porém, de a realizar.»

As decisões do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol são passíveis de recurso, nos termos da lei e dos regulamentos, para o Conselho de Justiça ou para o Tribunal Arbitral do Desporto, refere ainda o acórdão.

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