Caso W52-FC Porto: Tribunal de Felgueiras adia decisão sobre testemunhas no processo do código de conduta
O Tribunal Local de Felgueiras determinou o adiamento da sessão que estava agendada para a próxima segunda-feira, na qual seria conhecida a decisão sobre a audição de Nuno Ribeiro e de dez antigos ciclistas da W52-FC Porto no processo que envolve Adriano Quintanilha e um inspetor da Polícia Judiciária (PJ).
Segundo informação avançada pela agência Lusa, a decisão surge na sequência de a documentação solicitada pelo juiz ainda não ter sido junta aos autos. Na sessão inaugural, a 16 de outubro, a defesa de Adriano Quintanilha contestou a presença de 11 das 13 testemunhas arroladas — o antigo diretor desportivo Nuno Ribeiro e os ex-corredores Ricardo Mestre, João Rodrigues, Samuel Caldeira, Rui Vinhas, Ricardo Vilela, José Neves, Daniel Mestre, Jorge Magalhães, José Gonçalves e Joni Brandão —, invocando que todos têm o estatuto de coarguidos no processo Prova Limpa, relacionado com a rede de dopagem na formação de ciclismo.
Perante este requerimento, os trabalhos foram interrompidos para averiguar formalmente se a condição de coarguidos se mantém e se o respetivo processo ainda não transitou em julgado.
Segundo sustentou o advogado Mário Santos Paiva, ambos os processos são conexos, pelo que «os coarguidos em processos conexos estão impedidos de depor como testemunhas enquanto mantiveram essa qualidade», destacando que «todos são coarguidos do arguido Adriano Sousa [Quintanilha] e da arguida Associação [Calvário Várzea] no processo» e que o mesmo «não se encontra findo».
Neste julgamento que decorre no Tribunal Local de Felgueiras, Adriano Quintanilha, o inspetor da PJ e a Associação Calvário Várzea respondem pela alegada criação de um plano para afastar responsabilidades do empresário. A acusação do Ministério Público sustenta que os arguidos «decidiram criar» um código de conduta falso para atestar que o então presidente e a associação que esteve na génese da equipa não tinham conhecimento das práticas ilícitas investigadas no processo Prova Limpa.
Recorde-se que, a 24 de setembro deste ano, o Tribunal da Relação do Porto determinou a repetição do julgamento do processo Prova Limpa e ordenou a reformulação do acórdão da primeira instância. Esta decisão acolheu o recurso apresentado pelas defesas de Quintanilha e da Calvário Várzea, considerando prova ilegal as declarações prestadas por Nuno Ribeiro através da leitura de um documento previamente elaborado.
No primeiro acórdão proferido pelo Tribunal de Penafiel, a 12 de dezembro de 2025, Adriano Quintanilha e Nuno Ribeiro haviam sido condenados a quatro anos e nove meses de prisão efetiva, num processo que contou com 26 arguidos. Na altura, o tribunal considerou provado que Quintanilha foi um dos «elementos que engendrou o plano inicial» de dopagem e que detinha o controlo financeiro sobre a aquisição de substâncias e métodos proibidos.
No mesmo âmbito, os antigos ciclistas João Rodrigues, Rui Vinhas, Ricardo Mestre, Samuel Caldeira, Daniel Mestre, José Neves, Ricardo Vilela, Joni Brandão, José Gonçalves, Jorge Magalhães e André Freitas receberam penas suspensas inferiores a dois anos e meio.
A nova data para a decisão sobre o impedimento das testemunhas e para o prosseguimento da audiência em Felgueiras será designada oportunamente pelo tribunal.