FPF aprovou propostas de alteração ao regime disciplinar relativas ao assédio sexual — Foto: IMAGO
FPF aprovou propostas de alteração ao regime disciplinar relativas ao assédio sexual — Foto: IMAGO

Assédio sexual

'Dire(i)to ao Desporto' é uma rubrica semanal de opinião da responsabilidade de Marta Vieira da Cruz, jurista

No seguimento do nosso artigo da semana passada, referente a alterações regulamentares no seio da Federação Portuguesa de Futebol, e dentro do mesmo enquadramento normativo, tendo presente a evolução das exigências em matéria de integridade e proteção dos agentes desportivos, foram igualmente aprovadas propostas de alteração ao regime disciplinar relativas ao assédio sexual, a vigorar na próxima época desportiva.

Estas alterações incidem sobre o reforço do quadro sancionatório aplicável a condutas de natureza sexual indesejada, com o objetivo de promover um ambiente desportivo mais seguro, respeitador e livre de qualquer forma de intimidação ou abuso.

Em concreto, prevê-se o agravamento das sanções aplicáveis a dirigentes, treinadores ou outros agentes desportivos que adotem comportamentos de assédio sexual, seja sob a forma verbal, não verbal ou física, aumentando-se a moldura disciplinar, de modo a refletir a gravidade destas condutas e o seu impacto na dignidade das vítimas.

Do mesmo modo, são objeto de agravamento as sanções aplicáveis a situações de constrangimento à prática de atos de natureza sexual contra a vontade da vítima, reforçando-se a resposta disciplinar em linha com a política de tolerância zero para este tipo de infrações.

Adicionalmente, é introduzido um maior grau de responsabilização de todos aqueles que, tendo conhecimento de comportamentos suscetíveis de configurar assédio sexual, não atuem de forma adequada à sua prevenção ou repressão, sendo agravadas as consequências disciplinares associadas a atitudes passivas.

Com estas medidas, pretende-se não apenas sancionar de forma mais severa as condutas ilícitas, mas também afirmar um compromisso inequívoco com a proteção da integridade física e moral de todos os intervenientes no fenómeno desportivo, reforçando os mecanismos de prevenção e dissuasão deste tipo de comportamentos.