APCVD proibiu 324 adeptos de aceder a recintos desportivos e multou outros 492
A Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD) revelou, esta sexta-feira, que proibiu 324 adeptos de aceder a recintos desportivos e multou 492 até ao fim do terceiro trimestre.
Segundo o relatório de atividade sancionatória, três em cada quatro adeptos (76%) foram interditos devido à posse e/ou utilização de artefactos pirotécnicos, com penas médias a rondar os 14 meses, sendo que estes elementos foram ainda autuados em 105 mil euros. De referir o facto de 115 arguidos terem sido alvo de processos de execução judicial por falta de pagamento das coimas aplicadas.
A APCVD lembrou que o incumprimento da sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivos constitui «crime de desobediência qualificada, punível com pena de prisão até dois anos», levando à detenção do infrator pelas autoridades.
O organismo destacou a sanção a um residente na Guarda, de 18 anos, punido com 20 meses de interdição e mil euros de multa por «posse e deflagração de artigos pirotécnicos» no clássico entre FC Porto e Benfica, da 28.ª jornada da Liga 2024/2025, no Estádio do Dragão. Já um indivíduo de 34 anos, de Ermesinde, foi punido com 1.750 euros e 18 meses de interdição por «insultos racistas a um jogador» no duelo entre Leixões B e Ermesinde 1936, nos escalões distritais do Porto.
De acordo com dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), estão atualmente impedidas de aceder a recintos desportivos cerca de 450 pessoas, das quais cerca de 370 por decisão da APCVD. As restantes devem-se a determinação dos tribunais.
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