Frederico Figueiredo representou o Tavira entre 2017 e 2020 (Facebook)

Amnistia da visita do Papa revoga suspensão de seis anos a Frederico Figueiredo

Vice da Volta a Portugal 2022 havia sido penalizado pela Autoridade Antidopagem de Portugal por anomalias no passaporte biológico, mas agora viu decisão ser revogada pelo Tribunal Arbitral do Desporto

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) revogou a suspensão de seis anos que havia sido imposta ao ciclista Frederico Figueiredo, vice-campeão da Volta a Portugal de 2022. A decisão baseia-se na aplicação da lei de amnistia promulgada por ocasião da Jornada Mundial da Juventude (JMJ).

A sanção original, aplicada pela Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP), devia-se a anomalias detectadas no passaporte biológico do atleta. Frederico Figueiredo, de 35 anos, recorreu da decisão para o TAD, invocando a Lei n.º 38-A/2023 de 02 de agosto, que previa o perdão de penas para infrações praticadas por pessoas com até 30 anos à data dos factos.

As irregularidades em questão, segundo revelou o próprio ciclista numa publicação na rede social Facebook onde sempre defendeu a sua inocência, eram «referentes aos anos de 2018, 2019 e possivelmente 2020», período em que cumpria o requisito da idade para beneficiar da amnistia.

Na sua deliberação, o TAD julgou o recurso «procedente», revogando a sanção anterior. A decisão, assinada pelo árbitro José Joaquim Sampaio e Nora, declara «amnistiadas as infrações imputadas ao recorrente» e determina a extinção e arquivamento do processo disciplinar.

Recorde-se que o ciclista, nascido em Lisboa, tinha sido suspenso por um período de seis anos (uma pena de quatro anos agravada em mais dois) e viu anulados todos os seus resultados desportivos obtidos após 11 de agosto de 2018.

Além do segundo lugar na Volta a Portugal de 2022, onde também venceu uma etapa e a classificação da montanha, Frederico Figueiredo foi terceiro classificado na edição de 2020 e tricampeão do Grande Prémio Joaquim Agostinho entre 2020 e 2022.

Profissional desde 2014, o trepador representou equipas como a Rádio Popular, Sporting-Tavira e, mais recentemente, a Anicolor-Campicarn. Em consequência da decisão, o TAD condenou ainda a ADoP ao pagamento das custas processuais, fixadas em pouco mais de 11 mil euros.

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