Jesús de Miguel faleceu esta terça-feira - Foto: IMAGO
Jesús de Miguel faleceu esta terça-feira - Foto: IMAGO

A tragédia de Jesús de Miguel: pode o guarda-redes ser acusado de homicídio?

Comoção gerada pelo falecimento do avançado do CD Tenerife abre o debate sobre as consequências legais de incidentes extremos nos relvados. Juristas explicam o conceito de «risco permitido» e a barreira quase intransponível que separa uma falta num jogo do foro criminal

A consternação provocada pela morte de Jesús de Miguel, horas após o violento embate com o guarda-redes Jesús Owono no Tenerife-FC Andorra, não tardou a suscitar nos meios jurídicos e desportivos a questão incontornável: onde terminam os limites do regulamento desportivo e onde começa o Código Penal?

Nas redes sociais e em fóruns de debate, multiplicam-se interrogações sobre se uma entrada imprudente num lance de jogo — mesmo quando sancionada com cartão vermelho pelo árbitro da partida — pode derivar numa responsabilidade criminal para o guarda-redes envolvido.

Especialistas em Direito Desportivo e Penal em Espanha sublinham, contudo, que a jurisprudência estabelece fronteiras muito claras e quase inultrapassáveis entre o erro de avaliação técnica e a prática de um crime de homicídio por negligência ('homicidio imprudente').

Jesús Owono, guarda-redes do FC Andorra, da Liga 2 espanhola - foto: IMAGO

O princípio da assunção do risco desportivo

O ponto fulcral assenta na doutrina do «risco permitido». Ao entrar num campo de futebol, qualquer atleta aceita implicitamente que está sujeito a contactos físicos vigorosos, desaires mecânicos e decisões intempestivas que podem resultar em lesões graves.

Os tribunais espanhóis têm sedimentado que apenas condutas manifestamente dolosas — agressões intencionais desfasadas da disputa da bola — ou atos de violência gratuita completamente desvinculados do jogo podem furar a blindagem da esfera disciplinar federativa para entrar na jurisdição criminal.

No caso concreto, e apesar do impacto traumático com consequências trágicas, o choque resultou de uma saída da área perante um avançado na disputa territorial de um lance. Salvo se os inquéritos periciais demonstrassem uma conduta consciente e totalmente estranha à natureza do jogo, a doutrina jurídica dominante afasta liminarmente o enquadramento em sede de negligência penal.

O inquérito médico-forense

Nesta fase, qualquer ilação quanto a processos judiciais é puramente especulativa. O trâmite habitual em Espanha perante um falecimento hospitalar na sequência de trauma desportivo passa pela realização da respetiva autópsia pelo Instituto de Medicina Legal, de forma a apurar clinicamente as causas da morte e o nexo de causalidade entre o choque e a paragem cardiorrespiratória.

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Enquanto o futebol espanhol se recolhe em luto por Jesús de Miguel, o foco das instituições mantém-se no apoio às famílias e no acompanhamento psicológico aos plantéis afetados, numa tragédia que abalou de forma irreversível ambos os intervenientes no lance.

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