TAD julgou «totalmente improcedente» recurso de Luís Gonçalves
Luís Gonçalves, administrador da SAD do FC Porto

TAD julgou «totalmente improcedente» recurso de Luís Gonçalves

NACIONAL05.12.202316:01

Em causa 50 dias de suspensão e multa de 8.160 euros pelos incidentes no jogo contra o Casa Pia, na época passada

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) julgou «totalmente improcedente» o recurso apresentado por Luís Gonçalves, administrador da SAD do FC Porto, à condenação a 50 dias de suspensão, com multa de 8160 euros, aplicada pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol. Este castigo aconteceu pelos factos ocorridos no jogo com o Casa Pia, de 14 de maio de 2023, que os dragões venceram por 2-1, na 32.ª jornada do campeonato. Nomeadamente declarações proferidas com ofensas à honra ou consideração de agentes de arbitragem. 

No recurso, o TAD considerou também que o processo não podia ser arquivado por amnistia, como defendia o árbitro designado pelo demandante, Tiago Gameiro Rodrigues Bastos. Recorde-se que este jogo entre dragões e gansos ficou marcado por várias incidências já perto do final, depois de Danny Namaso ter marcado o golo da vitória aos 90+3’. Luís Gonçalves foi expulso pelo árbitro Manuel Oliveira já depois do apito final – o treinador portista, Sérgio Conceição, também foi protagonista nesta confusão.

«O comportamento do Demandante (“investindo contra o referido elemento da equipa de arbitragem com uma atitude ameaçadora e intimidatória de forma repetida e tendo de ser agarrado por elementos da sua equipa para o apaziguar”) é intolerável e inaceitável no contexto desportivo e acentua esse carácter ofensivo e ameaçador da conduta levada a cabo, pelo que carece de fundamento a alegação do Demandante de que não é por ser agarrado por terceiros que se pode concluir que tinha intenção de agredir ou ameaçar», conclui o TAD, juntando: «O comportamento do Declarante [Luís Gonçalves] envolveu declarações e gestos que são objetivamente injuriosos, grosseiros e intimidatórios para com o elemento da equipa de arbitragem visado e interveniente no jogo disputado entre a Futebol Clube do Porto – Futebol SAD e a Casa Pia Atlético Clube - Futebol SDUQ, Lda, no âmbito da 32.ª jornada da Liga Portugal Bwin, ferindo a sua autoridade e imparcialidade, bem como a imagem e credibilidade da competição desportiva em causa, sendo indubitavelmente suscetível de potenciar fenómenos de violência desportiva, que se pretende erradicar do Desporto em geral e do futebol em particular.»

Luís Gonçalves «confessou integralmente e sem reserva os factos que lhe foram imputados, reconhecendo que se excedeu, e que praticou a infração que lhe foi imputada, estando arrependido e reconhecendo que excedeu os limites, e não deveria ter-se dirigido naqueles termos ao arbitro assistente número 1».