Por uma questão...de justiça
Adeptos do FC Porto

Por uma questão...de justiça

OPINIÃO12.10.202309:16

Há uma justiça desportiva em Portugal e outra na Europa. E isso não é aceitável

O FC Porto contesta a decisão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol que aplicou a pena de interdição do Estádio das Antas, por um jogo. A razão do castigo esteve no facto de no primeiro jogo dos portistas, em Moreira de Cónegos, terem explodido petardos que causaram ferimentos em duas crianças. Além de um jogo, no Dragão, à porta fechada, o CD juntou uma multa de pouco mais de oito mil euros.

Primeira observação: o FC Porto recorreu para o Tribunal Arbitral do Desporto porque a lei o permite e, como tal, procedeu de forma legítima, em defesa dos interesses do clube que, para já, beneficiará de uma providência cautelar que remete uma decisão definitiva para o futuro incerto .

Segunda observação: todos os processos disciplinares devem garantir a defesa de quem é acusado e, por isso, não me passa pela cabeça que o Conselho de Disciplina tivesse atuado sem ouvir a defesa do FC Porto.

Terceira observação: a justiça dos tribunais admite e até incentiva o recurso de decisões de primeira instância. Daí que se constate que a justiça portuguesa é lenta, às vezes indolente, mas dificilmente se poderá reclamar de não dar suficiente oportunidade de defesa aos acusados.

Quarta observação (e esta será a mais polémica): se a justiça desportiva em Portugal obedece cegamente à lógica global da justiça dos tribunais, corremos óbvios riscos de termos uma justiça nas competições internas e outra justiça nas competições externas.

Esta simples constatação cria na justiça critérios divergentes e como tal origina situações que ferem a equidade das entidades e dos protagonistas desportivos.

Pensemos, por exemplo, na possibilidade dos mesmos petardos terem explodido durante um jogo da UEFA e terem originado ferimentos em crianças que estavam nas bancadas do estádio. Ninguém duvidará que as sanções aplicadas pela justiça do organismo europeu seriam muito mais pesadas, a multa seria multiplicada por um número bem alto e a contestação, a haver, só iria agravar a pena, porque agravaria também a culpa.

É disto que se deve falar no que respeita à aplicação da justiça desportiva em Portugal e, se me permitem a ousadia, fora do contexto técnico do Direito, mas dentro do regulamento de competições e da moral desportiva.