César Boaventura foi condenado, em 1.ª instância, a três anos de prisão com pena suspensa
César Boaventura foi condenado, em 1.ª instância, a três anos de prisão com pena suspensa - Foto: A BOLA

Tribunal da Relação reabre julgamento de César Boaventura

Empresário de futebol foi condenado por fraude fiscal e falsificação de documentos

É o próprio César Boaventura quem revela que o Tribunal da Relação ordenou a reabertura do julgamento em que, em 1.ª instância, foi condenado a três anos de prisão com pena suspensa.

«A Justiça deu o primeiro grito ao futebol português, e ordenou a reabertura do julgamento. Em 1.ª instância calaram-me, calaram as minhas testemunhas, negaram-me o direito à defesa e tentaram enterrar-me vivo em crimes que nunca cometi. A Relação corrigiu essa injustiça, ordenou que as testemunhas sejam ouvidas, e que a minha prova seja valorada», escreveu o Boaventura nas redes sociais.

Recorde-se que o empresário de futebol foi condenado no âmbito do processo Operação Malapata, que envolve transferências de jogadores e contas bancárias por onde circulavam, segundo o Ministério Público, milhares de euros, o arguido respondia por 10 crimes: cinco de burla qualificada, três de falsificação de documentos, um de fraude fiscal qualificada e outro de branqueamento de capitais. Boaventura acabou por ser condenado a três anos de pena suspensa pelos crimes de fraude fiscal e falsificação de documentos. O Tribunal Judicial do Porto decidiu, por isso, que não ficaram provados os crimes de burla agravada e branqueamento por «falta de provas».

Em dezembro de 2021, a Polícia Judiciária (PJ) dava conta da realização de 28 buscas domiciliárias e não domiciliárias nos concelhos de Barcelos, Braga, Esposende, Trofa, Vila Nova de Famalicão, Funchal, Benavente e Lisboa.

A acusação do MP foi deduzida em dezembro de 2022, tendo o arguido requerido a abertura de instrução, fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue e em que moldes para julgamento. Mais tarde, o TIC do Porto pronunciou (decidiu levar a julgamento) César Boaventura, que permanece sujeito à medida de coação de prisão domiciliária.

Em fevereiro de 2024, César Boaventura foi condenado a três anos e quatro meses de prisão, suspensa na sua execução, por três crimes de corrupção ativa no futebol. O Tribunal de Matosinhos deu como provado o aliciamento aos ex-jogadores do Rio Ave Cássio, Marcelo e Lionn para que facilitassem num jogo com o Benfica, referente à época 2015/2016, a troco de contrapartidas financeiras e contratuais, mas ilibou o empresário do crime de corrupção em forma tentada ao antigo guarda-redes do Marítimo, Romain Salin.