TAD confirma castigo: Dragão com setores interditados por um jogo, mas SAD portista vai recorrer
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) decidiu manter a sanção aplicada pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol ao FC Porto, confirmando a interdição por um jogo dos setores do Estádio do Dragão destinados aos Grupos Organizados de Adeptos (GOA). A decisão, agora ratificada, surge na sequência dos incidentes verificados no Estádio José Alvalade, em agosto de 2025.
Em tese, esse castigo deveria ser cumprido na próxima partida em casa. Contudo, apurou A BOLA, o FC Porto vai interpor recurso no Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS), pelo que a sanção fica suspensa até decisão final. De todo o modo, a sanção de interdição só produz efeitos 15 dias úteis após o trânsito em julgado, pelo que nunca estaria em causa a aplicação do castigo no jogo de consagração do título.
O processo remonta à 4.ª jornada da Liga. Durante o clássico frente ao Sporting, no Estádio José Alvalade, no decurso dos festejos do golo de Luuk de Jong, aos 59’, adeptos localizados no setor visitante invadiram a zona de segurança e partiram dois vidros de proteção. A queda dos estilhaços na bancada inferior provocou ferimentos em 17 espetadores leoninos, que necessitaram de assistência médica imediata.
Apesar dos argumentos apresentados pela SAD portista, que defendia a impossibilidade de controlar atos individuais num estádio alheio, a maioria do colégio arbitral entendeu que o clube não cumpriu de forma eficaz os seus deveres de prevenção e vigilância. O acórdão sublinha que a responsabilidade dos clubes, embora subjetiva, assenta no dever de educar e incutir uma cultura de não violência nos seus grupos organizados.
Para além do fecho dos setores habitualmente ocupados pelos Super Dragões e Coletivo Ultras 95, o FC Porto foi condenado ao pagamento de uma multa de 3.825 euros (37,5 UC), bem como das custas do processo.
A decisão não foi, contudo, unânime. O árbitro Tiago Rodrigues Bastos, designado pela SAD do FC Porto, apresentou uma declaração de voto vencido, onde critica duramente o caminho seguido pela maioria. O jurista classificou como «inadmissível» e «perigosa» a ideia de responsabilizar um clube visitante por falhas de segurança num recinto organizado pelo adversário, considerando que tal decisão aproxima a justiça desportiva de uma «responsabilidade objetiva» sem base legal.
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