Centralização dos direitos audiovisuais do Futebol Profissional é tema em debate
Centralização dos direitos audiovisuais do Futebol Profissional é tema em debate

'Single buyer': a questão que Portugal não pode ignorar

Liga para Todos  é o espaço de opinião quinzenal de André Mosqueira do Amaral, Diretor Executivo da Liga Portugal

O debate em torno da centralização dos direitos audiovisuais do Futebol Profissional tem suscitado múltiplas discussões: timing, modelos, expectativas de valor e enquadramento regulatório. É um debate legítimo. Durante anos acumulámos atraso face a outras ligas europeias, mas isso não é necessariamente uma fragilidade, pois também nos permite beneficiar de algo que os primeiros não tiveram: experiência comparável acumulada.

A atual liderança da Liga Portugal, na sua missão de cumprir com o que foi determinado no Decreto-Lei n.º 22-B/2021, tem sido muito atenta com as melhores práticas de outras realidades, absorvendo as experiências de outras ligas, tanto pelo que corre tanto como o oposto.

Um dos temas determinantes que temos vindo a observar, e que pode apresentar-se como uma oportunidade para o futuro, é haver, noutros países, uma redução substancial do número de operadores interessados. A esta tendência junta-se a evolução dos modelos de concurso, nomeadamente em relação à questão multi-buyer vs single buyer. Isto resulta muito daquilo que é a valorização no mercado das ligas e da transformação das condições de mercado.

Notamos, por exemplo, casos como o da Alemanha, tradicional defensora de um mercado mais fragmentado, que se viu obrigada em 2024 a admitir um single buyer, perante menor intensidade concorrencial. Em Itália, está agora em curso um novo enquadramento regulatório que admite essa mesma possibilidade, refletindo igualmente um contexto de menor intensidade concorrencial no mercado. Em Espanha, apesar do sucesso relativo do recente procedimento, notou-se uma redução dos participantes com ofertas firmes. França enfrenta um contexto mais complexo, que ilustra como a instabilidade pode afetar o valor do produto — sendo para nós, hoje, uma oportunidade para posicionar Portugal como a quinta liga.

Mas não admira, pois o rol de argumentos a favor da admissibilidade do single buyer em direitos de transmissão audiovisual é fortíssimo, entre a natureza microeconómica muito específica deste tipo de bem, questões técnicas e operacionais e o flagelo crescente da pirataria. Apenas Inglaterra, com uma implementação estrutural muito madura, pôde até agora permitir-se ignorar o tema, suportando-se por um mercado doméstico profundo e por uma expansão internacional continuamente significativa — aliás, no exemplo mais recente, anunciaram crescimento de cerca de 25% na América Latina.

Portugal coloca-se, por isso, perante a questão central: single buyer ou não single buyer? Sabemos que para o futebol lusitano o mercado agora oferece bons sinais, quase contra cíclicos, como se vê pelos novos entrantes e investidores — com um bom caso recente (no acordo entre Moreirense e TVI). Mesmo sendo um mercado de menor dimensão, competimos num contexto europeu altamente disputado. Veja-se, por exemplo, que as demais propriedades audiovisuais que concorrem com os jogos da Liga no nosso território (outras ligas, UEFA, etc…) não têm qualquer restrição a esse nível.

É neste enquadramento que a pergunta se coloca. A resposta poderá passar por acompanhar as tendências dos mercados que lideram, ajustando o modelo à realidade competitiva em que efetivamente operamos e sem colocar o nosso produto em desvantagem.