Liga aprova alterações aos regulamentos de competições, arbitragem e de disciplina
A Liga Portugal reuniu-se, esta quarta-feira, em Assembleia Geral Extraordinária, no auditório da sede do organismo, no Porto, para aprovar alterações aos seus Regulamentos de Competições, Disciplinar e Arbitragem.
No que concerne ao Regulamento de Competições, o conjunto de propostas ao apresentado pela Direção liderada por Reinaldo Teixeira foi aprovado por larga maioria, destacando-se, entre as várias medidas de harmonização regulamentar, a «mudança em toda a forma de credenciação em dia de jogo, o aumento do número de cedências de jogadores sub-23 formados no clube», bem como «a obrigatoriedade de apenas os jogos correspondentes à última jornada serem realizados no mesmo dia e à mesma hora.»
Aprovada foi, também, revela a Liga, a proposta apresentada para o alargamento para 12 do número de jogadores suplentes por jogo, como já sucedia em provas da UEFA, assim como o aumento do número de elementos autorizados a ocupar os bancos de suplentes.
Alterações na Disciplina
No que toca ao Regulamento Disciplinar, cujas alterações «serão remetidas à Direção da Federação Portuguesa de Futebol para que sejam ratificadas em Assembleia Geral desse organismo», as propostas apresentadas pela Liga foram igualmente aprovadas por larga maioria, sendo de realçar «o agravamento de ilícitos, nomeadamente no que diz respeito à lesão da honra e reputação, injúrias e protestos à equipa arbitragem, agressões, colaboração com a justiça desportiva e atraso no início/reinício de jogos. De realçar, também, o aumento de multas, em média na ordem de 25 por cento.»
Regulamento de Arbitragem
A finalizar os trabalhos, destaca o organismo, foram aprovadas por unanimidade dos presentes as cinco propostas de alteração apresentadas ao Regulamento de Arbitragem, que dizem respeito a: Artigo 4.º - Competências; Artigo 9.º - Árbitros e árbitros assistentes, vídeo-árbitro e assistente de vídeo-árbitro; Artigo 10.º - Direitos e deveres; Artigo 11.º - Da organização das equipas de arbitragem; e Artigo 13.º - Designação do observador.
Artigos Relacionados: