Mulher de burca - Foto: A BOLA/António Azevedo
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«Lei das burcas» entra em vigor e prevê multas de até 3.000 euros

Diploma que proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos tem exceções

Entrou esta quarta-feira em vigor o diploma que proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos, conhecido como «lei das burcas». Quem cobrir a cara, infringindo a legislação, enfrenta coimas que podem chegar aos três mil euros.

A lei 58/2026, que teve origem num projeto de lei do Chega, prevê ainda penas mais pesadas para quem coagir outra pessoa a cobrir o rosto: pena de prisão até dois anos ou numa multa de até 240 dias. Esta sanção é agravada em um terço se a vítima for menor de idade.

A proibição aplica-se a espaços públicos, definidos como vias públicas e locais abertos ao público ou onde sejam prestados serviços aos cidadãos. A fiscalização da lei ficará a cargo das forças de segurança, enquanto a instrução dos processos e a aplicação das coimas serão da competência das câmaras municipais.

A lei contempla, no entanto, várias exceções. A proibição não se aplica por motivos de saúde, profissionais, artísticos, de publicidade, segurança ou devido a condições climáticas. Ficam também excluídos do âmbito da lei os locais de culto e outros locais sagrados, bem como aeronaves e instalações diplomáticas e consulares.

Recorde-se que o Presidente da República promulgou a lei em julho, justificando a decisão com base na integração social, na não discriminação de género e na segurança, embora reconhecendo a «grande sensibilidade social e cultural» da matéria.

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