«Lei das burcas» entra em vigor e prevê multas de até 3.000 euros
Entrou esta quarta-feira em vigor o diploma que proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos, conhecido como «lei das burcas». Quem cobrir a cara, infringindo a legislação, enfrenta coimas que podem chegar aos três mil euros.
A lei 58/2026, que teve origem num projeto de lei do Chega, prevê ainda penas mais pesadas para quem coagir outra pessoa a cobrir o rosto: pena de prisão até dois anos ou numa multa de até 240 dias. Esta sanção é agravada em um terço se a vítima for menor de idade.
A proibição aplica-se a espaços públicos, definidos como vias públicas e locais abertos ao público ou onde sejam prestados serviços aos cidadãos. A fiscalização da lei ficará a cargo das forças de segurança, enquanto a instrução dos processos e a aplicação das coimas serão da competência das câmaras municipais.
A lei contempla, no entanto, várias exceções. A proibição não se aplica por motivos de saúde, profissionais, artísticos, de publicidade, segurança ou devido a condições climáticas. Ficam também excluídos do âmbito da lei os locais de culto e outros locais sagrados, bem como aeronaves e instalações diplomáticas e consulares.
Recorde-se que o Presidente da República promulgou a lei em julho, justificando a decisão com base na integração social, na não discriminação de género e na segurança, embora reconhecendo a «grande sensibilidade social e cultural» da matéria.