Jorge Costa no banco do FC Porto na Supertaça

Argumentos do agora diretor portista foram aceites pelo TAD

Jorge Costa vai estar no banco do FC Porto no jogo da Supertaça. O TAD confirmou esta terça-feira que aceitou a providência cautelar que suspende o castigo de 11 dias, aplicado quando era treinador do Aves SAD, como A BOLA noticiou no dia 24 de julho.

O TAD explica que o atual diretor do FC Porto prestou declarações na audiência disciplinar, onde «esclareceu as circunstâncias concretas dos factos e confessou ter proferido a expressão constante da acusação. Nomeadamente que as mesmas ocorreram após o fim do jogo, quando o mesmo já não se encontrava dentro do estádio, mas no parque de estacionamento, e após ter sido reiteradamente insultado e ofendido por um espectador».

Nas explicações dadas quanto ao que se passou no jogo de 19 de maio com o Tondela consta: «Só após o fim do jogo, e após ter cumprido escrupulosamente as suas funções e obrigações e quando estava já no exterior do estádio, enquanto procurava um amigo para recuperar os cartões de camarote que previamente lhe tinha cedido, e só após ter sido novamente e reiterado insultado, com a expressão filho da puta, este reagiu com a expressão: “Filho da p.. és tu, resolvemos isto mano a mano.” Atuando já fora das instalações desportivas onde o encontro se realizou e não como treinador de futebol ou agente desportivo, mas como cidadão, numa situação particular em que viu a sua honra, bom nome e consideração constantemente posta em causa, e como quem não sente não é filho de boa gente, limitou-se a devolver a expressão à origem.»

O TAD justifica ainda: «O sujeito que insultou o demandante já não atuava na veste de espectador, nem o demandante na veste de agente desportivo, nem os factos ocorreram durante e no local do espetáculo desportivo, não fazendo perigar a segurança do mesmo ou a imagem da competição. Ora, o demandante enquanto cidadão injustiçado por determinados e repetidos atos injuriosos, limitou-se, em pé de igualdade, a dar vazão à sua - até aí contida – revolta.»

A providência cautelar foi aceite porque o TAD considera que Jorge Costa «findo esse evento e fora do espaço do mesmo, o agente desportivo volta a ser um cidadão de pleno direito, com a possibilidade de reação e de indignação à injustiça que a sua consciência dita, respondendo nos meios comuns caso assim se exija».

Nos argumentos de defesa Jorge Costa reforça a importância da Supertaça: «Um jogo importantíssimo e que diz respeito à disputa do primeiro troféu da temporada 2024/2025 e no qual a sua presença poderá ser essencial enquanto delegado ao jogo, gestão de conflitos no plantel e efeito motivador junto dos seus jogadores e equipa técnica, representando a sua ausência um concreto prejuízo irreparável com potenciais consequências no vencedor do troféu. Efeitos nefastos e irreparáveis que são extensíveis à primeira jornada da Liga Portugal Betclic, disputado entre o Futebol Clube do Porto e o Gil Vicente, a 11 de Agosto de 2024, no Estádio do Dragão.»

O TAD deu como provados os factos relatados por Jorge Costa e decidiu «conceder provimento à providência requerida pelo Demandante, relativamente à sanção de suspensão de atividade e, em consequência, determina-se a suspensão da referida sanção aplicada.»

As «custas desta providência, acrescidas de IVA à taxa legal aplicável - considerando que o valor das causas foi fixado em € 30.000,01 (trinta mil euros e um cêntimo) - sejam suportadas integralmente pela Demandada», ou seja pela Federação Portuguesa de Futebol.