Estrela da Amadora: empresa dada como credora terá sido dissolvida
O Estrela da Amadora entregou, como se sabe, um Processo Especial de Revitalização (PER) com vista à resolução de vários assuntos financeiros da SAD, sendo que da lista de credores consta a empresta MYFC.
No entanto, e de acordo com uma fonte do emblema da Reboleira, os tricolores não reconhecem validade a esse pedido de crédito da MYFC, já que, defendem, a referida empresa já terá sido dissolvida, tal como, de resto, consta do processo.
«Num processo de revitalização, tão importante como saber quem é credor é saber se o alegado credor ainda existe. Empresas dissolvidas podem reclamar créditos? As dúvidas que rodeiam a intervenção de entidades ligadas à MYFC no PER do Estrela da Amadora. A recente intervenção de entidades ligadas ao universo MYFC em processos relacionados com o Estrela da Amadora levanta uma questão jurídica que dificilmente pode ser ignorada: como pode uma empresa dissolvida reclamar créditos ou intentar ações judiciais? Documentação obtida junto dos registos oficiais do Reino Unido demonstra que a sociedade GRUPO MYFC LTDA., registada sob o número 13583235, foi formalmente dissolvida em 21 de fevereiro de 2023. A dissolução de uma sociedade não constitui um mero ato administrativo. Em termos jurídicos, significa o desaparecimento da personalidade jurídica da empresa, deixando esta de existir como sujeito autónomo de direitos e obrigações. É precisamente aqui que surge a primeira interrogação. Se uma empresa já não existe juridicamente, em que qualidade pode reclamar créditos, intervir em processos judiciais ou contestar decisões tomadas por terceiros? A questão torna-se ainda mais relevante quando analisada à luz do direito societário britânico. Nos termos da legislação inglesa, os bens e direitos remanescentes de uma sociedade dissolvida passam para a Coroa Britânica através do mecanismo conhecido como Bona Vacantia. Em termos simples, os ativos sem titular passam a pertencer ao Estado britânico. Perante este enquadramento, a dúvida é inevitável: caso existissem créditos detidos pela sociedade dissolvida, esses créditos continuam a pertencer à empresa ou passaram para a Coroa? E se passaram para a Coroa, foi esta chamada aos processos em causa? Foi notificada? Foi consultada? Ou continua a ser uma sociedade já extinta a apresentar-se como credora? Estas perguntas assumem especial relevância no contexto do Plano Especial de Revitalização (PER) do Estrela da Amadora», relatam-nos.
A mesma fonte do conjunto amadorense continua a explicação sobre este processo e afirma ainda que «o PER é um mecanismo legal destinado à recuperação de empresas e a aprovação das medidas propostas depende da vontade dos credores legitimamente reconhecidos. Consequentemente, a definição de quem é efetivamente credor não constitui uma questão secundária, mas sim um elemento central de todo o processo. A situação torna-se ainda mais curiosa quando se observa que outra sociedade ligada ao mesmo universo empresarial, a MYFC Ventures Ltd, apresenta atualmente nos registos britânicos uma proposta ativa de cancelamento e incumprimentos no depósito de contas. Naturalmente, nenhuma destas circunstâncias determina, por si só, a inexistência de créditos ou direitos. Porém, suscita dúvidas legítimas sobre quem é o verdadeiro titular desses direitos e quem possui legitimidade para os exercer. Num Estado de Direito, a questão não é saber quem tem mais influência mediática ou quem produz mais comunicados. A questão é mais simples: se uma empresa foi dissolvida e deixou de existir, quem representa hoje os seus interesses? Se os seus ativos passaram para a Coroa Britânica, quem é atualmente o titular dos alegados créditos? E se não existe uma decisão de restauração da sociedade nos registos britânicos, com que fundamento jurídico continua essa entidade a apresentar-se perante tribunais portugueses e perante os credores do Estrela da Amadora? São perguntas que merecem respostas claras. Porque antes de discutir qualquer crédito, importa perceber se quem o reclama existe juridicamente para o fazer.»
Licenciamento dentro dos prazos
Relativamente às notícias vindas a público nas últimas horas e que dão conta de um suposto incumprimento do Estrela da Amadora no processo de licenciamento para as competições desportivas na época 2026/2027, a mesma fonte do clube da Reboleira não esconde a sua perplexidade.
«Como é que alguém pode estar em incumprimento de alguma coisa que seja quando o prazo para o efeito termina apenas no dia 26 de junho? É algo que não faz o mínimo sentido», garante.
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