SAD do Estrela da Amadora questiona legalidade do pedido de crédito de uma das empresas que constam do PER
SAD do Estrela da Amadora questiona legalidade do pedido de crédito de uma das empresas que constam do PER

Estrela da Amadora: empresa dada como credora terá sido dissolvida

MYFC é um dos dos nomes que consta no PER apresentado pelos tricolores, mas fonte do emblema da Reboleira diz a A BOLA que a mesma não pode reclamar créditos. Licenciamento na Liga dentro dos prazos legais, garante o clube

O Estrela da Amadora entregou, como se sabe, um Processo Especial de Revitalização (PER) com vista à resolução de vários assuntos financeiros da SAD, sendo que da lista de credores consta a empresta MYFC.

No entanto, e de acordo com uma fonte do emblema da Reboleira, os tricolores não reconhecem validade a esse pedido de crédito da MYFC, já que, defendem, a referida empresa já terá sido dissolvida, tal como, de resto, consta do processo.

«Num processo de revitalização, tão importante como saber quem é credor é saber se o alegado credor ainda existe. Empresas dissolvidas podem reclamar créditos? As dúvidas que rodeiam a intervenção de entidades ligadas à MYFC no PER do Estrela da Amadora. A recente intervenção de entidades ligadas ao universo MYFC em processos relacionados com o Estrela da Amadora levanta uma questão jurídica que dificilmente pode ser ignorada: como pode uma empresa dissolvida reclamar créditos ou intentar ações judiciais? Documentação obtida junto dos registos oficiais do Reino Unido demonstra que a sociedade GRUPO MYFC LTDA., registada sob o número 13583235, foi formalmente dissolvida em 21 de fevereiro de 2023. A dissolução de uma sociedade não constitui um mero ato administrativo. Em termos jurídicos, significa o desaparecimento da personalidade jurídica da empresa, deixando esta de existir como sujeito autónomo de direitos e obrigações. É precisamente aqui que surge a primeira interrogação. Se uma empresa já não existe juridicamente, em que qualidade pode reclamar créditos, intervir em processos judiciais ou contestar decisões tomadas por terceiros? A questão torna-se ainda mais relevante quando analisada à luz do direito societário britânico. Nos termos da legislação inglesa, os bens e direitos remanescentes de uma sociedade dissolvida passam para a Coroa Britânica através do mecanismo conhecido como Bona Vacantia. Em termos simples, os ativos sem titular passam a pertencer ao Estado britânico. Perante este enquadramento, a dúvida é inevitável: caso existissem créditos detidos pela sociedade dissolvida, esses créditos continuam a pertencer à empresa ou passaram para a Coroa? E se passaram para a Coroa, foi esta chamada aos processos em causa? Foi notificada? Foi consultada? Ou continua a ser uma sociedade já extinta a apresentar-se como credora? Estas perguntas assumem especial relevância no contexto do Plano Especial de Revitalização (PER) do Estrela da Amadora», relatam-nos.

A mesma fonte do conjunto amadorense continua a explicação sobre este processo e afirma ainda que «o PER é um mecanismo legal destinado à recuperação de empresas e a aprovação das medidas propostas depende da vontade dos credores legitimamente reconhecidos. Consequentemente, a definição de quem é efetivamente credor não constitui uma questão secundária, mas sim um elemento central de todo o processo. A situação torna-se ainda mais curiosa quando se observa que outra sociedade ligada ao mesmo universo empresarial, a MYFC Ventures Ltd, apresenta atualmente nos registos britânicos uma proposta ativa de cancelamento e incumprimentos no depósito de contas. Naturalmente, nenhuma destas circunstâncias determina, por si só, a inexistência de créditos ou direitos. Porém, suscita dúvidas legítimas sobre quem é o verdadeiro titular desses direitos e quem possui legitimidade para os exercer. Num Estado de Direito, a questão não é saber quem tem mais influência mediática ou quem produz mais comunicados. A questão é mais simples: se uma empresa foi dissolvida e deixou de existir, quem representa hoje os seus interesses? Se os seus ativos passaram para a Coroa Britânica, quem é atualmente o titular dos alegados créditos? E se não existe uma decisão de restauração da sociedade nos registos britânicos, com que fundamento jurídico continua essa entidade a apresentar-se perante tribunais portugueses e perante os credores do Estrela da Amadora? São perguntas que merecem respostas claras. Porque antes de discutir qualquer crédito, importa perceber se quem o reclama existe juridicamente para o fazer.»

Licenciamento dentro dos prazos

Relativamente às notícias vindas a público nas últimas horas e que dão conta de um suposto incumprimento do Estrela da Amadora no processo de licenciamento para as competições desportivas na época 2026/2027, a mesma fonte do clube da Reboleira não esconde a sua perplexidade.

«Como é que alguém pode estar em incumprimento de alguma coisa que seja quando o prazo para o efeito termina apenas no dia 26 de junho? É algo que não faz o mínimo sentido», garante.

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