Depois do veto de há seis anos, Marcelo promulgou a lei do lobby
Depois do veto em 2019 da primeira tentativa de regulação, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou esta segunda-feira o decreto que cria o Registo de Transparência da Representação de Interesses, mais conhecido como lei do lobby.
«Considerando que foram tomadas em consideração as principais questões que justificaram o veto à anterior versão, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República que aprova regras de transparência aplicáveis a entidades privadas, nacionais e estrangeiras, que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e cria o Registo de Transparência da Representação de Interesses», lê-se no comunicado publicado no site da Presidência da República.
O decreto aprovado em dezembro na Assembleia da República prevê a criação dum Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI) e determina que titulares de cargos políticos e altos cargos públicos não podem dedicar-se a atividades de lóbi.
Ficam impedidos, de acordo com a lei, as seguintes entidadas: Presidência da República, incluindo Casas Civil e Militar; a Assembleia da República, incluindo gabinetes de apoio aos membros da Mesa, Grupos Parlamentares, deputados únicos representantes de partidos e deputados não inscritos; o Governo, incluindo os gabinetes dos respetivos membros; os governos regionais; os representantes da República para as regiões autónomas; os órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado; o Banco de Portugal; e os órgãos e serviços da administração autónoma, da administração regional e da administração local, incluindo os respetivos gabinetes e as entidades intermunicipais.