Comportamento de adeptos
A questão da responsabilidade dos clubes pelo comportamento incorreto dos seus adeptos é uma matéria que tem estado subjacente a várias decisões disciplinares ao longo da última década. Por outro lado, saber se as sanções aplicadas são efetivadas implica a questão prévia de analisar se as mesmas são adequadas à finalidade pretendida, isto é, prevenir e reprimir fenómenos de violência nos recintos desportivos e/ou associados ao desporto.
Para além da sanção de realização de jogos à porta fechada e da interdição total do recinto desportivo, a sanção de interdição temporária de um setor do recinto desportivo pode ser uma medida eficaz para sancionar tais condutas.
Esta medida permite sancionar comportamentos incorretos de forma direcionada, atingindo diretamente os setores ou grupos responsáveis por incidentes, como atos de violência, racismo ou uso de pirotecnia. Uma das grandes vantagens desta medida é, de facto, a sua proporcionalidade: ao invés de recorrer automaticamente à interdição total do estádio ou à realização de jogos à porta fechada, que afetam toda a massa associativa, a interdição de um setor atinge, ou pretende atingir, diretamente os autores dos comportamentos indevidos.
Esta abordagem já é aplicada com sucesso por organizações internacionais como a UEFA e a FIFA. Assim, adotar este tipo de sanção nos regulamentos disciplinares alinha os procedimentos internos com as melhores práticas internacionais, reforçando a credibilidade, a justiça e o compromisso com o combate contra a violência e intolerância no desporto.
No final, todos desejamos espetáculos desportivos mais seguros para todos; adeptos, árbitros, jogadores e demais agentes desportivos.