55 detidos e dois feridos em intervenções policiais em Lisboa e Porto
A madrugada e a manhã desta terça-feira ficaram marcadas por fortes operações policiais para desmobilizar os protestos pelo direito à habitação instalados nos centros de Lisboa e do Porto. A ação da PSP, consertada nas duas cidades, resultou em 55 detidos e dois feridos, segundo comunicado da polícia, e foram retiradas cerca de 330 tendas.
No Rossio (Praça D. Pedro IV), onde os manifestantes se encontravam acampados pela terceira noite consecutiva em contestação à atual crise social, a intervenção das autoridades levou ao corte do trânsito e à presença de mais de 20 viaturas da PSP e sete ambulâncias.
Pelas 5h45, mais de meia centena de agentes do corpo de intervenção posicionavam-se na Rua do Amparo, entre o Rossio e a Praça da Figueira, local para onde mais de uma centena de manifestantes se deslocou para realizar uma assembleia popular.
André Escoval, porta-voz do Movimento Porta a Porta - Casa para Todos, analisou à SIC o impacto da ação policial. Embora tenha notado cautelas iniciais face a intervenções anteriores, criticou o desfecho das diligências: «Contudo, o efeito final da mesma foi eventualmente ainda mais duro do que nas noites anteriores. Perante a resistência pacífica, o que vimos foi novamente as forças policiais a carregar.»
O dirigente assegurou ainda a continuidade das ações de protesto, indicando uma assembleia para esta terça-feira, uma concentração a 23 de outubro «junto à casa de uma viúva que foi despejada pela CML» e outra ação a 27 de outubro «à porta da Assembleia da República».
No Porto, a contestação que durava há uma semana na Praça D. João I chegou igualmente ao fim ao início da manhã. Os manifestantes optaram por recolher as tendas perante a concentração do corpo de intervenção e a ameaça de detenções.
Eis o comunicado da PSP:
«A Polícia de Segurança Pública (PSP) desenvolveu, no dia de hoje, pelas 05h45, uma operação policial nacional devidamente coordenada, na Praça D. Pedro IV (Rossio), em Lisboa, e na Praça D. João I, no Porto. Esta ação policial ocorreu na sequência de manifestações continuadas e mantidas no tempo, prática de danos em edificado público, bem como para remoção de estruturas de acampamento instaladas sem a necessária autorização legal e em condições contrárias à legislação aplicável.
As manifestações encontravam-se previamente comunicadas às autoridades competentes. Contudo, a comunicação do exercício do direito de manifestação não dispensa o cumprimento das demais disposições legais, nomeadamente quanto aos limites temporalmente estabelecidos e às condições de ocupação do espaço público.
Neste sentido, e verificados os pressupostos legais para a cessação das manifestações, a PSP desenvolveu ações de diálogo, mediação e sensibilização junto dos participantes, no sentido de promover a desmobilização voluntária e a remoção das estruturas de acampamento existentes.
Perante a ausência de adesão às determinações transmitidas pela PSP, foram emitidas ordens expressas de dispersão, acompanhadas das correspondentes advertências legais, incluindo quanto à eventual prática do crime de desobediência em caso de incumprimento de ordem legítima.
Apesar das sucessivas indicações policiais, em Lisboa, um conjunto de manifestantes recusou abandonar a Praça D. Pedro IV, adotando comportamentos de resistência ativa à intervenção dos polícias, comprometendo a execução das medidas legalmente determinadas.
Face à evolução da situação, tornou-se necessária a adoção de medidas policiais destinadas a garantir o cumprimento das ordens emitidas e a segurança de todos os intervenientes.
A intervenção da PSP foi conduzida segundo critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade, com recurso aos meios legalmente admissíveis e estritamente indispensáveis para ultrapassar a resistência verificada.
A PSP sublinha que o recurso à força por parte dos seus polícias foi justificado pelas circunstâncias concretas da intervenção, limitado ao mínimo necessário, tendo cessado logo que deixaram de se verificar os pressupostos que o determinaram.
As situações suscetíveis de configurar a prática de ilícitos criminais, designadamente desobediência, serão objeto dos procedimentos legalmente previstos, sem prejuízo da avaliação individualizada das condutas e da competente intervenção das autoridades judiciárias, tendo sido efetuadas, até ao momento, 55 detenções em Lisboa, sendo os mesmos conduzidas para instalações policiais e presentes à Autoridade Judiciária competente logo que possível.
Foram ainda apreendidas, em Lisboa, 228 estruturas de acampamento pela Polícia Municipal.
Neste momento há registo de dois feridos ligeiros, tendo um cidadão sido assistido no local e um transportado a unidade hospitalar.
Na cidade do Porto, depois de estabelecido diálogo e sensibilização com os manifestantes, estes acataram as solicitações e indicações da PSP, tendo as estruturas de acampamento instaladas sido retiradas, sem necessidade de intervenção coerciva por parte da PSP.
A operação contou com a colaboração das Polícias Municipais de Lisboa e do Porto, com os respetivos serviços municipais de higiene urbana, Instituto Nacional de Emergência Médica e Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
A PSP reafirma que o exercício do direito constitucional de manifestação é plenamente reconhecido e protegido, mesmo quando envolve posições de contestação às decisões das autoridades.
Porém, a manifestação de opiniões ou reivindicações, independentemente da sua natureza, não legitima ações de resistência ativa à atuação legal das Forças de Segurança ou situações de ocupação irregular do espaço público.
A missão da PSP consiste em assegurar o equilíbrio entre o exercício dos direitos, liberdades e garantias dos manifestantes e a proteção dos direitos da restante população, através de uma atuação imparcial, legalmente fundamentada e proporcional às circunstâncias.
A Polícia continuará a acompanhar a situação, adotando as medidas necessárias à preservação da ordem e tranquilidade públicas, privilegiando sempre que possível o diálogo, a mediação e a resolução pacífica dos conflitos.
A PSP reafirma que respeita e protege o direito constitucional de reunião e manifestação, incluindo a expressão pacífica de posições de discordância relativamente à atuação das autoridades públicas. Todavia, o exercício destes direitos não afasta a obrigação de cumprimento das disposições legais aplicáveis, nem legitima a ocupação irregular e permanente de espaços públicos.
A Polícia de Segurança Pública continuará a garantir, de forma imparcial e equilibrada, a proteção dos direitos fundamentais, a segurança dos cidadãos e a manutenção da ordem e tranquilidade públicas.»
(atualizado às 10 horas)