Caso Luis Suárez: o castigo a Enzo Pérez (em 2013) e o que diz o regulamento
O clássico de terça-feira entre Sporting e FC Porto foi quentinho dentro e fora das quatro linhas. Os leões venceram por 1-0 e colocaram-se em vantagem na meia-final da Taça de Portugal, graças a uma grande penalidade convertida com sucesso por Luis Suárez.
O avançado colombiano esteve, porém, no olho do furacão gerado pelas críticas do FC Porto. Francesco Farioli acusou o jogador leonino de ter agredido Bednarek e salientou que houve «um gesto» do ponta de lança «que não deixa margem para interpretações». Já André Villas-Boas anunciou que os dragões vão avançar com uma queixa contra Suárez: «Acabou de chamar ladrão, com gestos e de forma clara, ao árbitro.»
O presidente portista lembrou que, quando treinava o Shanghai SIPG, na China, chegou a ser suspenso por quatro partidas devido a um gesto semelhante. «Eu, enquanto treinador na China, levei quatro jogos por fazer um gesto igual ao do Suárez. (...) Quero saber se o Suárez vai levar quatro jogos de suspensão ou se o campeonato português pode ser comparado ao chinês. O exemplo é claro e aconteceu comigo», prosseguiu AVB.
Mas não é preciso ir à Ásia para encontrar uma situação semelhante à de Suárez. No campeonato português, gestos semelhantes foram vistos e, na época 2013/14, por exemplo, houve castigo. Na altura, Enzo Pérez, jogador do Benfica, gesticulou de forma parecida num empate das águias com o Arouca (2-2), visando, alegadamente, o árbitro, e acabou suspenso por um jogo, na sequência de um processo sumário que foi instaurado pela Comissão de Instrução e Inquéritos da Liga, tendo por base as imagens televisivas da transmissão do encontro em questão.
Nos tempos mais recentes, o Conselho de Disciplina (CD) da FPF tem evitado entrar pela via dos processos sumários, baseando as decisões naquilo que é descrito no relatório do árbitro, pelo que uma eventual descrição do referido gesto de Luis Suárez feita por Cláudio Pereira poderá desempenhar papel decisivo.
O artigo 158.º do regulamento disciplinar da Liga Portugal — o mesmo que serviu de base à suspensão aplicada a Enzo Pérez, em 2013/14 — refere que «os jogadores que usem expressões, verbalmente ou por escrito, ou façam gestos de carácter injurioso, difamatório ou grosseiro são punidos: no caso de expressões dirigidas contra a equipa de arbitragem, com a sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de um e o máximo de quatro jogos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 15 UC e o máximo de 75 UC».
No caso de Luis Suárez, uma vez que o encontro foi referente à Taça de Portugal, competição sob a égide da Federação Portuguesa de Futebol, está em causa o artigo 153.º no regulamento disciplinar, que diz respeito a «Ameaças e ofensas à honra, consideração ou dignidade».
«O jogador que, dirigindo-se a terceiros ou ao visado, através de palavras, gestos ou qualquer outro meio de expressão, formular juízo, praticar facto ou, ainda que sob a forma de suspeita, imputar facto ofensivo da honra, consideração ou dignidade da FPF, de órgãos sociais, de comissões, de sócios ordinários, de delegados da FPF, de árbitros, de observadores de árbitros, de cronometristas, de outro clube e respetivos jogadores, membros, dirigentes, colaboradores ou empregados ou de outros agentes desportivos no exercício das suas funções ou por virtude delas, é sancionado com suspensão de 4 a 16 jogos e, acessoriamente e se for jogador profissional, com multa entre 5 e 10 UC, se sanção mais grave não lhe for aplicável por força de outra disposição deste Regulamento», começa por referir o artigo 153.º, especificando quando a ofensa/gesto é dirigida a um elemento da equipa de arbitragem.
«Se a infração prevista no número anterior for cometida antes, durante ou após a realização de jogo oficial, o jogador é sancionado: a) Se pelo menos um dos visados for elemento integrante da equipa de arbitragem, delegado da FPF ou observador de árbitros, com suspensão de 2 a 8 jogos e, acessoriamente e se for jogador profissional, com multa entre 3 e 8 UC», refere o documento.
Ou seja, havendo punição e a julgar pelo regulamento disciplinar da FPF, a eventual suspensão aplicada ao internacional cafetero do Sporting pode ir de dois a oito jogos.
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