Rui Costa na apresentação do Benfica District

Benfica 'District': sócios avançam para tribunal por «violação das regras»

Queixa contra a Mesa da Assembleia Geral do clube da Luz

Gonçalo Almeida Ribeiro, João Ferreira Leite, Pedro Cardigos, Cristina Santos Silva, João Marecos e Márcia Vala, sócios do Benfica, avançaram para tribunal contra a Mesa da Assembleia Geral do Benfica (MAG), que é presidida por José Pereira da Costa.

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«Seis juristas e sócios do Sport Lisboa e Benfica intentaram ação judicial para anular a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de 3 de janeiro de 2026, por violação das regras de funcionamento da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica, consagradas nos Estatutos, pela qual é responsável a MAG», informaram, em comunicado.

Em causa está a reunião magna dedicada ao futuro do projeto Benfica District, que foi aprovado pelos sócios em Assembleia Geral Extraordinária no dia 3 de janeiro de 2026, com 59,24% dos votos. Gonçalo Almeida Ribeiro e João Ferreira Leite, recorde-se, foram candidatos à presidência da MAG do Benfica nas últimas eleições, o primeiro na lista de Noronha Lopes, o segundo em representação do Movimento Servir o Benfica.

O comunicado na íntegra

«Seis juristas e sócios do Sport Lisboa e Benfica intentaram ação judicial para anular a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de 3 de janeiro de 2026, por violação das regras de funcionamento da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica, consagradas nos Estatutos, pela qual é responsável a MAG.»

«Três semanas antes da AG, os Autores e outros cinco sócios enviaram ao Presidente da MAG uma carta com doze perguntas sobre a legalidade do modelo de participação na Assembleia e de votação anunciados. Os pedidos de esclarecimento não obtiveram resposta.»

«Quanto ao modelo de votação, a MAG sabia, porque a Assembleia Geral o tinha decidido há menos de um ano, que os sócios do Sport Lisboa e Benfica não aceitaram voto eletrónico sem garantias. Ainda assim, a MAG decidiu que dezenas de milhares de pessoas pudessem votar numa AG através de urnas eletrónicas e de uma app, ambas sem controlo efectivo e confiável sobre quem exerceu o direito de voto.»

«São demasiados os relatos de irregularidades ocorridas a 3 de janeiro de 2026 para que os Autores desta ação fiquem de braços cruzados. Acresce que o modelo remoto de AG desfigura a natureza deliberativa do órgão, transformando um processo democrático, participado e dialogado, num plebiscito ou referendo às propostas da Direção.»

«Não está em causa o mérito da deliberação tomada, seja o que for que sobre a mesma se pense, mas antes uma questão prévia e de alcance bem mais profundo: a necessidade de salvaguardar a integridade e a legalidade democráticas no Sport Lisboa e Benfica.»

«A ação visa, pois, a defesa destes valores inegociáveis, que perpassam os Estatutos do Clube e caracterizam a história e o espírito da maior instituição desportiva nacional.»

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