Bruno Fernandes num lance em que falhou a baliza no jogo em que Portugal goleou a Arménia, por 5-0
Bruno Fernandes num lance em que falhou a baliza no jogo em que Portugal goleou a Arménia, por 5-0 (Foto: José Sena Goulão/LUSA)

Análise de Pedro Henriques à arbitragem do Arménia-Portugal

Inglês Anthony Taylor fez arbitragem em bom nível num relvado sem nível nenhum

12’ João Neves ao saltar à bola acaba por, de forma algo imprudente, ao colocar o pé esquerdo no chão, pisar o calcanhar direito de Eduard Spertsyan, uma infração passível de livre direto, mas sem qualquer sanção disciplinar. Boa decisão.

17’ Não houve motivo para assinalar pontapé de penálti a favor de Portugal, na ocasião João Félix levantou a bola com o seu pé direito e o esférico foi bater na barriga de Georgiy Harutyunyan, não tocando no braço esquerdo como foi pedido. Decisão correta sem infração para castigo máximo.

21’ Golo de Cristiano Ronaldo legal, sem qualquer infração ao fora de jogo, aquando do cruzamento de Pedro Neto (momento do passe), o avançado português está em posição legal, bem atrás dos dois centrais, Muradyan e Harutyunyan, ou seja, e de acordo com a lei, tem mais de dois adversários entre ele e a linha de baliza. Tudo certo.

25’ Cartão amarelo bem mostrado a Erik Piloyan que ao esticar o seu pé direito, de sola e com os pitons, pisou o peito do pé, também direito, de João Neves. Uma entrada negligente bem sancionada disciplinarmente.

Positivo
Apenas 17 faltas e 1 cartão amarelo. O comportamento dos jogadores. A boa relação e interação do árbitro com os jogadores

62’ Golo de João Félix legal, pois não tocou a bola com o braço/mão antes de finalizar de calcanhar. De relembrar que na lei 12 (faltas e incorreções), página 110, está prevista a anulação de um golo, ao jogador que toque com a própria mão ou braço mesmo que seja de forma acidental e que diretamente ou imediatamente a seguir a esse toque a bola entre na baliza adversária. Não foi o caso razão pela qual o VAR confirmou o quinto golo português, pois João Félix tocou a bola com o lado direito da zona da barriga.

70’ A lesão do guarda-redes arménio, que foi feita sozinho, sem que tenha havido qualquer infração sobre ele, foi, sobretudo, devido às péssimas condições do relvado. A FIFA e, principalmente, a UEFA, que são tão rigorosos em certos aspetos das condições dos jogos, ter permitido que este estádio tenha sido o escolhido para este jogo, quando no dia 3 de agosto houve um concerto com 30 mil pessoas sobre a relva, não faz sentido nenhum, não basta já os calendários e sobrecarga de jogos excessivos, somar a isso relvados que põem claramente a integridade física dos jogadores em causa, é um risco acrescido, desnecessário e sem sentido.

74’ Foi bem visível uma das principais alterações das leis de jogo para esta época, os oito segundos que os guarda-redes passaram a ter, em termos de posse de bola, ao fim dos quais têm de a pôr em jogo, pois, caso não o façam, a sua equipa será punida com um pontapé de canto. O árbitro após os três primeiros segundos que são contados mentalmente faz com os dedos e com braço em movimento de basculação uma contagem decrescente para os últimos cinco segundos da restrição de oito para os guarda-redes controlarem a bola com as mãos/braços. Não foi necessário, neste caso, pois Henri Avagyan colocou a bola no solo no limite do último segundo.

Negativo
As péssimas condições do relvado e o árbitro não ter dado tempo extra (recuperação do tempo perdido) na segunda parte do jogo

83’ Não há infração para que tivesse sido assinalado pontapé de penálti a favor de Portugal na disputa de bola entre Erik Piloyan e Gonçalo Ramos, o jogador arménio encostou o corpo com contacto legal e sem carga incorreta no avançado luso que, ao rematar, acaba por fruto desse 'encosto' se desequilibrar, muito em função do gesto técnico e de já não ter ambos os apoios no solo. Tudo legal, sem qualquer infração para ser marcada grande penalidade a favor de Portugal.

90’ O árbitro inglês não deu qualquer minuto de desconto, tecnicamente denominado de 'Recuperação do Tempo Perdido', na minha opinião, de forma errada. Relembre-se que esta competição pode ter de se decidir através da diferenças de golos marcados e sofridos, o que significa que mesmo com um resultado volumoso e os três pontos já definidos, acrescentar o tempo devido é uma obrigação. No segundo tempo tivemos seis paragens para substituições, dois golos e, sobretudo, o guarda-redes da Arménia, Henri Avagyan, a ser assistido durante dois minutos e vinte e oito segundos. Ou seja, numa situação normal seriam sete minutos de tempo extra que teriam de se ter cumprido. De relembrar que a lei diz claramente que é discricionário o tempo dado pelo árbitro, mas não é discricionário o dar ou não dar esse tempo.

Nota do árbitro: 7