Benfica FM está no ar desde 11 de dezembro de 2025 — Foto: SL Benfica
Benfica FM está no ar desde 11 de dezembro de 2025 — Foto: SL Benfica

Todos os argumentos de defesa da Benfica FM e contestação da decisão da ERC

Benfica nega violação da liberdade de expressão e de radiodifusão, critica procedimentos da ERC, alega omissão de pronúncia sobre vários pedidos e defende a legalidade e mérito do projeto Benfica FM

O Benfica revelou a contestação enviada à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), depois do projeto de deliberação desta entidade de indeferimento do licenciamento da Benfica FM. Os encarnados discordam dos argumentos da ERC no que diz respeito à violação de liberdade de expressão e de radiodifusão, criticam procedimentos e recusa de apreciação de argumentos apresentados no processo de licenciamento, para lá de defender a legalidade e o mérito do projeto.

Posição da ERC

A ERC, no projeto de deliberação, entende que o Benfica, não sendo operador de rádio, não pode intervir na definição dos conteúdos dos serviços de programas e acrescenta que a programação tem de ser própria do operador (BMHAUDIO e Goal News FM), e «em nenhum caso pelo Benfica». A participação do Benfica na construção da grelha e conteúdos é vista como violadora do dever de independência face ao poder económico.

Por outro lado, a ERC considera que o projeto, apesar da defesa de «rádio para todos», está essencialmente centrado no universo Benfica, tendo como segmento preferencial os adeptos do clube.​ O regulador entende que isso não assegura o cumprimento dos fins da atividade de rádio (pluralismo social e cultural, interesse geral do auditório), sobretudo em concelhos com oferta muito limitada, como Cantanhede, onde só existe um serviço de programas local. Assinala, ainda, que o espectro radioelétrico não pode ficar «refém de interesses segmentários» incapazes de garantir o interesse geral do público.​

Sobre a avaliação negativa do impacto na diversidade da oferta, a ERC assinala que a alteração pedida é de tipologia temática musical para temática desportiva informativa em quatro rádios locais (Batida FM Amadora, Moita, Maia e Cantanhede) associadas à Golo FM Bombarral.​ Acrescenta que, após análise da diversidade e pluralismo da oferta radiofónica ao nível da área geográfica de cobertura (concelho), concluiu que não se verificam todos os requisitos para deferir a modificação. Embora reconheça que a grelha cumpre a componente informativa de carácter local (três noticiários diários, etc.), o regulador entende que, ponderados interesses do auditório potencial, condições iniciais dos títulos e impacto na diversidade, não estão reunidas as condições legais para autorizar a mudança de tipologia e, por consequência, a associação em cadeia sob a designação Benfica FM.​

A ERC, como o sentido da deliberação é indeferir a alteração de tipologia nos quatro serviços da BMHAUDIO, decidiu nem sequer apreciar o pedido de associação em cadeia com a Golo FM Bombarral e a identificação conjunta em antena como Benfica FM. Considera, em síntese, que, sem alteração de tipologia validada, não há base legal para a cadeia Benfica FM. E, mesmo na análise de mérito, a ERC considera que o modelo proposto viola a independência editorial e não garante pluralismo e interesse geral suficientes.

Contestação do Benfica

O Benfica apresentou contestação da posição da ERC. No que diz respeito à violação da liberdade de expressão e da radiodifusão, invoca doutrina constitucional para defender que a ERC deve ter uma intervenção neutra quanto a conteúdos, limitando‑se a criar condições para a livre expressão da diversidade de conteúdos.​ Sustenta que a atuação da ERC, no processo Benfica FM, excede os seus poderes regulatórios e configura uma restrição indevida à liberdade de radiodifusão e de comunicação.​

Os encarnados criticam o procedimento da ERC — alegam sucessão de ocorrências invulgares e abusivas no processo: atrasos no registo da webrádio, exigências formais pouco habituais (reconhecimento de assinaturas, etc.) e dilações injustificadas; citam, aliás, o voto de um conselheiro da ERC no processo de alteração de domínio da Goal FM, que fala de possível desvio aos princípios da imparcialidade e legalidade, para reforçar a ideia de atuação excessiva do regulador.

​Sobre a alegada omissão de pronúncia sobre pedidos do Benfica, reclama que a ERC recusou apreciar três pedidos — mudança de denominação de Golo FM Bombarral para Benfica FM Bombarral; associação desse serviço às quatro rádios da BMHAUDIO; identificação comum em antena como Benfica FM.

​Defende que, mesmo que a ERC indeferisse o projeto da BMHAUDIO, nada justifica não decidir, ao menos, o primeiro pedido (alterar Golo FM Bombarral para Benfica FM Bombarral), pois essa alteração não depende da associação em cadeia.​

O Benfica defende a legalidade e o mérito do projeto Benfica FM: argumenta que a Goal News/Benfica FM mantém tipologia de temática desportiva informativa e apenas ajusta a linha de programação, continuando a ser uma rádio desportiva, plural e não exclusiva do universo Benfica; sublinha que o Benfica é apenas detentor indireto do operador (não é ele o operador nem define conteúdos), será mais uma fonte informativa entre muitas, e o projeto está orientado para todo o desporto e para todos os adeptos, com compromisso formal com pluralismo, rigor e isenção; finalmente, invoca ainda o sucesso e alcance da Benfica FM online (número de utilizadores e visualizações) como indicador do interesse público e do potencial do projeto.​

Para o Benfica, este processo evidencia uma sucessão de circunstâncias, no mínimo, invulgares e abusivas.