O essencial é que o debate deixe finalmente de ser adiado — Foto: IMAGO
O essencial é que o debate deixe finalmente de ser adiado — Foto: IMAGO

TAD: abrir ou adiar?

'Tribuna livre' é um espaço de opinião em A BOLA aberto ao exterior, este da responsabilidade de João Paulo Almeida, especialista em integridade no desporto

A criação do Tribunal Arbitral do Desporto constituiu um dos momentos mais relevantes da modernização da justiça desportiva portuguesa. O Comité Olímpico de Portugal teve, nesse processo, responsabilidades institucionais particularmente exigentes, desde logo porque a própria lei lhe confere responsabilidades centrais na instalação e no funcionamento do TAD.

Assim sucedeu quer no momento da criação do tribunal, com Vicente de Moura, quer posteriormente no processo da sua instalação e consolidação institucional, já sob a liderança de José Manuel Constantino, período durante o qual exerci funções na condução desta matéria.

Foi sempre entendimento deste último que o caminho deveria passar por duas preocupações simultâneas: respeitar plenamente a autonomia do tribunal e prestigiar os seus órgãos de governação, sem nunca abdicar da reflexão crítica sobre aspetos estruturais do modelo, designadamente em matérias como o financiamento e a sustentabilidade institucional do próprio TAD.

É por isso que o documento recentemente apresentado pelo Conselho de Arbitragem Desportiva ao Governo merece atenção séria (ler aqui https://www.tribunalarbitraldesporto.pt/files/deliberacoes/Comunicacao_CAD_Governo-Alteracao_Lei_do_TAD.pdf). Não porque resolva os problemas estruturais da justiça desportiva portuguesa — não resolve — mas porque consegue algo que há demasiado tempo faltava neste domínio: sinalizar, com clareza institucional, áreas críticas da atual Lei do TAD e criar condições para reabrir um debate político sério sobre o futuro da justiça desportiva em Portugal. 

Durante anos, este debate oscilou entre dois extremos igualmente improdutivos: a resistência quase automática a qualquer alteração do modelo vigente e a tentação de promover reformas tão amplas e densificadas que acabavam bloqueadas pela sua própria dimensão.

O resultado foi conhecido: muita reflexão, pouca consequência legislativa. E demasiada inação governativa.

Também por isso importa retirar lições das tentativas anteriores de revisão. Em vários momentos, o debate aproximou-se excessivamente de soluções demasiado fechadas, quase apresentadas em formato legislativo acabado. Isso reduziu margem de discussão política, aumentou resistências institucionais e dificultou a criação dos consensos mínimos indispensáveis a qualquer evolução séria neste domínio.

O mérito da abordagem agora seguida pelo CAD está precisamente em perceber esse contexto.

O Conselho de Arbitragem Desportiva poderia ter optado por uma revisão global do modelo ou por uma proposta de refundação mais ampla da justiça desportiva portuguesa. Deliberadamente, não o fez. Preferiu um caminho cirúrgico, pragmático e incremental, centrado em alterações concretas e suscetíveis de concretização relativamente imediata, sem colocar em causa a arquitetura fundamental do modelo instituído em 2013. 

Essa opção traduz lucidez política e institucional.

Porque há muito que determinadas fragilidades são conhecidas: custas excessivas, constrangimentos processuais, limitações operacionais, dificuldades cautelares, dependências externas, questões de gestão arbitral ou problemas de articulação com a jurisdição administrativa que continuam por resolver.

E o próprio documento reconhece, ainda que implicitamente, que muitas dessas questões estruturais permanecem em aberto. O modelo de financiamento do TAD, a execução efetiva das decisões arbitrais ou a relação entre o tribunal arbitral e os tribunais administrativos continuarão inevitavelmente a exigir reflexão futura mais profunda.

Mas também importa reconhecer uma evidência política elementar: se, neste momento, se tentasse resolver simultaneamente todas as fraturas estruturais do sistema, provavelmente perder-se-ia novamente a possibilidade de qualquer evolução legislativa consequente.

Mais do que apresentar uma proposta fechada, o que este trabalho consegue é criar espaço político para uma decisão informada e para um debate público, sério, aberto e plural sobre o futuro do Tribunal Arbitral do Desporto e o papel que deve desempenhar no sistema jurídico-desportivo português. 

E isso reveste-se hoje de crucial importância. Porque matérias desta natureza — com impacto direto na credibilidade da justiça desportiva, na autonomia do desporto e na confiança dos agentes desportivos — não podem continuar a ser condicionadas por agendas discretas de bastidores ou por discussões fechadas sobre si próprias.

Aliás, talvez o maior mérito deste momento resida precisamente aí: criar condições para que todas as perspetivas possam finalmente ser discutidas de forma séria e frontal — incluindo as daqueles que defendem alterações mais profundas ou até uma verdadeira refundação do sistema de justiça desportiva português.

O essencial é que o debate deixe finalmente de ser adiado.

Porque um legislador que se limite a acolher algumas destas sugestões terá certamente feito algo útil. Mas dificilmente terá concluído a reforma estrutural que a justiça desportiva portuguesa continuará inevitavelmente a exigir.

Ainda assim, entre a reforma perfeita que nunca chega e as mudanças possíveis que permitem abrir caminho, talvez seja tempo de escolher maturidade institucional em vez de paralisia.

O debate está finalmente reaberto.

Agora é tempo de decisão política.

E de liderança.

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