Rejeitado recurso do Real Madrid sobre concertos no Bernabéu
O Tribunal Supremo espanhol indeferiu um recurso apresentado pelo Real Madrid contra uma decisão do Tribunal Superior de Justiça de Madrid (TSJM) a propósito da realização de concertos no estádio Santiago Bernabéu, devolvendo a decisão ao Tribunal do Contencioso-Administrativo n.º 31 de Madrid.
O recurso do clube madrileno foi considerado inadmissível por falta de fundamentação suficiente que justificasse um interesse objetivo para a sua apreciação em sede de recurso de cassação — na apreciação do Supremo, o clube não demonstrou de forma adequada os pressupostos legais invocados nem justificou concretamente o alegado prejuízo para os interesses gerais.
O caso remete para uma queixa da Associação de Moradores Prejudicados pelo Bernabéu, que argumenta que nem as licenças nem o planeamento urbanístico do estádio permitem a organização de eventos daquela natureza.
Perante esta decisão, os merengues terão de pagar as custas processuais, com um limite máximo de 2000 euros acrescidos de IVA, a favor da associação de moradores.
Tanto o governo municipal como o regional consideram que deve ser encontrado um «equilíbrio» entre a organização de eventos e o descanso dos moradores.