Fábio Veríssimo á conversa com Lagerbielke no FC Porto-SC Braga (Foto IMAGO)
Fábio Veríssimo á conversa com Lagerbielke no FC Porto-SC Braga (Foto IMAGO) - Foto: IMAGO

Participação do FC Porto contra Fábio Veríssimo arquivada

Dragões alegavam que o árbitro teria tido condutas impróprias e falseara relatório de jogo. Foi também arquivado processo pelo sistema VAR ter sido desligado da tomada no intervalo do encontro frente ao SC Braga, da 10.ª jornada. «Desconexão acidental», concluiu o CD

O Conselho de Disciplina (CD) arquivou dois inquéritos relativos ao FC Porto. O processo n.º 14 dizia respeito a uma queixa dos dragões contra o árbitro Fábio Veríssimo por alegadas ameaças e conduta persecutória após um jogo com o Arouca. Os dragões alegavam que o árbitro Fábio Veríssimo teria tido condutas impróprias em dois momentos distintos.

A saber: Arouca-FC Porto (29/09/2025): alegação de que o árbitro proferiu expressões ameaçadoras e intimidatórias contra o gestor executivo do futebol profissional do FC Porto, Henrique Monteiro, no balneário, e omitiu tais factos no relatório; FC Porto-SC Braga (02/11/2025): alegação de «concretização» das ameaças anteriores através da expulsão de Henrique Monteiro e acusação de que o árbitro falsificou o relatório de jogo ao escrever expressões insultuosas que o dirigente nega ter dito.

O FC Porto alegou que o árbitro mentiu ao escrever que o dirigente disse: «A bola não saiu, é uma vergonha! Vai para o car** pá!». O CD concluiu que a indicação para a expulsão partiu do 4.º árbitro (Gustavo Correia), que ouviu as palavras por estar mais próximo. Não houve provas de que o relatório tenha sido intencionalmente alterado ou falseado, nem provado nenhum plano premeditado ou «perseguição» do árbitro contra o dirigente, ou o clube.

Já o processo n.º 11 investigava o facto de o sistema VAR ter sido desligado da tomada no intervalo do encontro frente ao SC Braga, da 10.ª jornada. O sistema ficou inoperacional por um curto período, causando um atraso de 45 segundos no reinício da segunda parte. Como não se provou a prática de qualquer infração disciplinar, o processo foi encerrado por unanimidade sem a aplicação de sanções.

Por outro lado, as imagens de CCTV não permitiram identificar de forma inequívoca quem desligou a ficha. A explicação mais plausível aceite pelo CD foi a de uma «desconexão acidental» por terceiros, sem que houvesse falha organizativa ou violação de deveres de cuidado por parte do clube promotor, o FC Porto.

De recordar que naquele ficou conhecido como o ‘caso da televisão’, o FC Porto foi multado em 12.750 euros, sanção que o clube contestou junto do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).