«Menos feliz é termos sanções aplicadas numa época diferente»
Alexandre Mestre, especialista em Direito Desportivo, falou das divergências entre as decisões do Conselho de Disciplina da FPF e o TAD (Tribunal Arbitral do Desporto) no que respeita às sanções aos clubes por comportamentos antidesportivos dos seus adeptos, salientando que a videovigilância «é um bom auxílio» no apuramento de responsabilidades e lamentando que, devido aos recursos, as sanções por vezes ocorram já noutra temporada.
«Há várias questões a ter em conta. Em primeiro lugar, diga-se que o CD faz o seu papel que é, no quadro da interpretação que faz das regras aplicáveis, sancionar ou não. Em segundo lugar, o facto de sancionar disciplinarmente os clubes/as sociedades desportivas por comportamentos dos seus sócios, adeptos e simpatizantes, é algo que resulta da própria lei, pelo que também nada de estranho ou inesperado», começou por afirmar.
«Relativamente aos elementos de prova, quando a lei obriga a que exista videovigilância, temos aí um bom auxílio para a identificação dos espectadores, a que acresce designadamente o relatório das forças de segurança, mas, de facto, mesmo assim, nem sempre se consegue identificar o espectador ou, fazendo-o, ligar esse espetador ao clube A ou clube B, para imputar a partir daí responsabilidade ao clube – é que muitos não vestem as cores dos seus clubes – também aqui, uma vez mais, temos de perceber os condicionalismos. É também compreensível que o TAD possa decidir em sentido contrário que o CD – é precisamente por isso que existem os recursos para o TAD, um grau superior de jurisdição», observou.
«Por seu turno, se há sanções que não são imediatamente aplicadas, ora se deve ao facto de haver uma providência cautelar que as suspende, ora ao facto de o TAD conferir efeito suspensivo ao recurso – tal é resultado de existir um conjunto de garantias conferidas ao arguidos, pelo que também aqui acabamos por perceber os cenários que são criados. Por último, e o que já reputo de menos feliz, até no plano da verdade desportiva, é que, por força dos recursos que são passíveis de se interpor das decisões do próprio TAD, acabemos não raras vezes por ter uma sanção a ser aplicada (quando regulamentarmente o for possível) numa época diferente daquela em que ocorreu a infração», lamentou.
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