Em Portugal, como noutros países, por força da lei ou de costume, na véspera de um acto eleitoral não é permitida a propaganda relativa a esse mesmo acto, sendo esse dia reservado à reflexão dos eleitores. Poder-se-ia sustentar que a assembleia geral que hoje se realiza deveria ter sido precedida de um dia de reflexão, embora o que está em causa nela não seja propriamente a eleição de quem quer que seja, mas sim a destituição daquilo que sobra do Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal. É competência da assembleia geral eleger e destituir os membros dos órgãos sociais (alínea b) do número 1 do artigo 43.º dos Estatutos do SCP). Se ao longo da sua história centenária muitas foram as assembleias gerais convocadas para eleger os corpos gerentes, julgo que nenhuma assembleia geral chegou a ser convocada e, muito menos, realizada, para destituir os membros de qualquer dos órgãos, e, designadamente, a Direcção ou o Conselho Directivo.

Na verdade, nos termos dos estatutos, a revogação do mandato depende de justa causa. E essa justa causa merece, merecia ou deveria ter merecido profunda reflexão da parte dos sportinguistas, sem paixões exacerbadas, desvios da lei e da moral e sofreguidão pelo poder. E devemos ter a humildade de reconhecer que todos nós somos culpados por esta situação: os que gostam, já gostaram e agora não gostam de Bruno de Carvalho; os que nunca o apoiaram, os que o apoiaram e os que agora já não o apoiam. Todos temos de reconhecer que erramos e, por isso, é nas nossas mãos que está emendar o erro ou continuar nele, ou reconhecer que não há razão para a destituição. Depende de nós, e só de nós, a sorte do Sporting e é da nossa decisão que depende o futuro do Sporting Clube de Portugal e da sua SAD, duas instituições profundamente abaladas nos seus valores e princípios. Que cada um, em consciência e liberdade, assuma a sua responsabilidade.

A reflexão, de resto, não se pode fazer em vinte e quatro horas apenas. Estas vinte e quatro horas deveriam ter sido reservadas para a consolidação e conclusão sobre essa mesma reflexão. Em vez disso, vivemos um período de desorientação, de lutas jurídicas, aliás necessárias, de acusações mútuas, reciprocas e cruzadas, em que muito pouco importou aquilo que, com mais ou menos sinceridade, hipocrisia ou cinismo, repetimos serem os superiores interesses do Sporting Clube de Portugal. Não tem sido uma reflexão séria sobre o Clube e a sua SAD, mais parecendo uma cena das muitas a que tenho assistido ao longo da minha vida profissional (e não só...): ainda o doente não morreu ou o corpo ainda não arrefeceu, e já todos se perfilam para adquirir ou rejeitar a herança, para a repartir ou deixar alguns de mãos a abanar, conforme os seus interesses pessoais e, sobretudo, sem memória do passado ou visão sobre o futuro. É triste, mas é verdade!...

Tenho que confessar que tive a sorte de ter assumido, muito antes da crise que se instalou em Alvalade, um compromisso comigo próprio de que iria fazer os Caminhos de Santiago neste período entre 11 e 21 de Junho. Noutra ocasião teria anulado o meu compromisso. Porém, chocado com as causas e as consequências, incapaz de me concentrar neste turbilhão de causas justas e justas causas, causas injustas e desnecessárias, sem causas mas com consequências, sem a noção do que é justo ou do que é injusto, do que é critica ou simplesmente má língua, do que é verdade ou do que é mentira, do que são actores ou simplesmente figurantes, resolvi que a caminhada seria o momento da minha reflexão, sem qualquer pressão que não fosse a minha consciência!

E a minha reflexão recaiu sobre uma causa justa e a justa causa, conceitos que se confundem nesta crise leonina sem precedentes. Fala-se muito - juristas e leigos - sobre justa causa, pelo uso que dela fizeram, alguns dos melhores jogadores que constituíam parte importante do activo da SAD. Terá mesmo havido justa causa e a sua invocação terá sido por uma causa justa?

Justa causa para a rescisão do contrato de trabalho é, de uma forma geral, um comportamento culposo do patrão ou do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torna imediata e praticamente impossível a subsistência do contrato de trabalho. A lei enuncia alguns comportamentos do empregador que podem constituir justa causa de resolução do contrato por iniciativa do trabalhador, que foi o que aconteceu por parte de alguns jogadores da Sporting SAD.

Os indícios recolhidos pela investigação apontam clara e expressamente para um acto de terrorismo, isto é, para um crime punível por lei. Mas não nos parece que esteja sequer indiciado que o crime tenha sido praticado pelos representantes da Sporting SAD, designadamente, pelo seu Conselho de Administração.

Por outro lado, diz a lei, que hoje toda a gente parece conhecer, que a resolução deve ser comunicada por escrito com a indicação dos factos que a justificam, nos trinta dias subsequentes ao conhecimento dos factos. Ora, os factos foram, sem dúvida, os acontecimentos de Alcochete que se enquadram sem dúvida nas ofensas à integridade física ou moral, liberdade, honra e dignidade do trabalhador, puníveis por lei. Mas pergunto: foram praticadas pela Sporting SAD ou pelo Conselho de Administração ou antes pelos que estão detidos e outros ainda não identificados?

De resto, tudo o que aconteceu, se falou e se discutiu nos trinta dias subsequentes aos acontecimentos de Alcochete, e também o facto de nem todos os jogadores terem rescindido, parece, na minha modesta opinião, dificilmente conciliável com a sustentação que aqueles acontecimentos tornaram imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho, entre os jogadores e a Sporting SAD. Antes pelo contrário!...

Por outro lado, não é uma causa justa contra o Sporting, que não deve ser responsabilizado por um acto que a instituição condenou de forma veemente e na qual não teve qualquer responsabilidade, porque os indiciados pelo acto terrorista e de terror não são, de forma alguma, seus representantes.

Não pode, por outro lado, Bruno de Carvalho misturar as coisas, e afirmar, com inteligência, mas também com má fé, que a sua destituição implica o reconhecimento da justa causa por parte dos jogadores. Não é nada disto que se trata. A assembleia geral do Sporting Clube de Portugal vai é decidir se vários comportamentos e atitudes de Bruno Carvalho, entre os quais a sua postura relativamente a esse acontecimento, constituem ou não justa causa para o destituir das funções que exerce. Há pouco mais de um ano, a mesma assembleia geral, então eleitoral, elegeu Bruno de Carvalho para Presidente. Esta tarde dirá, segundo se espera, se quer ou não que continue. A sua palavra é soberana. É uma causa justa dos sócios do Sporting Clube de Portugal, independentemente de se saber se há ou não justa causa. A decisão da assembleia, qualquer que ela seja, pode ser justa ou injusta. Mas estou seguro que, sendo o poder supremo do clube, o fará por uma causa justa - o Sporting Clube de Portugal. E este será sempre a nossa justa causa! Viva o Sporting Clube de Portugal!