FC Porto e Sporting: a rivalidade tóxica?
No dia do jogo de andebol entre FC Porto e Sporting decisivo para as contas do título e que voltou a terminar com a vitória do Sporting, surgiram acusações de práticas ilícitas (?) que extravasam o plano desportivo.
Segundo relatos de jogadores e elementos da comitiva leonina, o balneário que lhes estava destinado apresentava um cheiro intenso, descrito como irritante e semelhante a amoníaco ou lixívia. Na sequência dessa situação, o treinador Ricardo Costa e o jogador Christian Moga apresentaram sinais de mal-estar, como tensão elevada e palpitações, tendo sido assistidos no local por bombeiros e por uma equipa do INEM. Ambos acabariam por ficar fora do jogo.
Os factos são negados pelo FC Porto, que rejeita qualquer responsabilidade. E importa sublinhá-lo: vigora o princípio da presunção de inocência. Trata-se de um ponto essencial e inegociável em qualquer análise séria. Ainda assim, admitindo por hipótese que esteve presente no balneário uma substância suscetível de causar danos à saúde e que essa exposição esteve na origem dos sintomas relatados, estamos perante um cenário que pode assumir relevância jurídica.
A dificuldade de prova será evidente. Em situações desta natureza, dependentes de uma eventual libertação de substâncias no ar, o apuramento dos factos assenta, em larga medida, em testemunhos e em eventuais vestígios que possam ser recolhidos pelas autoridades.
A abertura de um inquérito pelo Ministério Público mostra que existem elementos suficientes para investigar a eventual prática de ilícitos. Em abstrato, poderão estar em causa crimes como o de ofensa à integridade física (artigo 143.º do Código Penal) ou, em cenários mais graves, o crime de libertação de gases tóxicos ou asfixiantes (artigo 272.º). Tudo dependerá, naturalmente, da prova que venha a ser produzida.
No plano desportivo, o caso também não é indiferente. O regulamento disciplinar da federação competente prevê sanções para a violação de deveres de segurança, que podem ir de multas à interdição do recinto, realização de jogos à porta fechada ou, em situações limite, exclusão de competições.
Mesmo que não se apure uma responsabilidade direta, poderá sempre colocar-se a questão da responsabilidade do clube organizador, caso se conclua que não foram adotadas as medidas necessárias para prevenir um episódio desta natureza.
Para já, o caso já extravasou o campo desportivo. O presidente André Villas-Boas admite levar o processo até às últimas consequências, acusando o Sporting de difamação, enquanto o clima entre os responsáveis máximos dos clubes se deteriora. Basta ler n’A BOLA de ontem sobre mais um episódio da troca de galhardetes entre os presidentes.
E o calendário não ajuda: há nova meia-final da Taça de Portugal no Dragão e outros confrontos previstos até ao final da época. Alguém está realmente preocupado? Caberia aos responsáveis de ambos os clubes normalizar as relações entre estes. Os riscos da escalada de casos e comentários são evidentes.
Direito ao golo
O Direito ao Golo desta semana vai para a prestação dos ginastas portugueses nos campeonatos europeus que decorreram em Portimão: oito pódios, uma medalha de ouro, duas de prata e cinco de bronze. Parabéns ao Vasco Peso, medalha de ouro e a Gabriel Albuquerque e à dupla Catarina Nunes e Sofia Correia, prata.