Dopagem: TCAS anula 'amnistia papal' e Frederico Figueiredo volta a enfrentar suspensão
O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) deu provimento ao recurso apresentado pela Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP), revogando a decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) que tinha amnistiado Frederico Figueiredo. O antigo ciclista tinha sido sancionado com seis anos de suspensão na sequência de anomalias detetadas no seu passaporte biológico.
Com esta deliberação da Secção de Contencioso Administrativo/Subsecção Social do TCAS, fica sem efeito a decisão proferida em julho pela instância arbitral, que havia determinado a extinção e o arquivamento do processo disciplinar com recurso à lei da amnistia aprovada por ocasião da visita do Papa e da realização da Jornada Mundial da Juventude em Portugal.
Na altura, a defesa de Frederico Figueiredo invocou com sucesso a Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, relativa ao perdão de penas e amnistia de infrações cometidas por indivíduos até aos 30 anos à data dos factos. Contudo, o entendimento do TCAS foi em sentido oposto, apontando a existência de «argumentos relevantes para sustentar que o regime sancionatório antidopagem, pela sua natureza especial e transnacional, se encontra fora do âmbito material da amnistia».
O tribunal de recurso frisou ainda que o regime jurídico antidopagem (Lei n.º 81/2021) e as suas penalizações disciplinares não são abrangidos pelo referido diploma, «não sendo estas suscetíveis de beneficiar da amnistia estabelecida por aquele diploma».
Face à revogação do acórdão arbitral, o processo deverá agora regressar ao TAD para que seja analisado o mérito da impugnação interposta pelo corredor.
Recorde-se que, a par do castigo de seis anos imposto pela ADoP, o ciclista — que foi segundo classificado na Volta a Portugal de 2022 (onde conquistou uma etapa e o prémio da montanha) e terceiro classificado na edição de 2020 — viu igualmente ser anulada a totalidade dos seus resultados desportivos obtidos desde 11 de agosto de 2018.
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