Centralização dos direitos audiovisuais do futebol português
A aprovação da proposta de repartição das receitas decorrentes da centralização dos direitos audiovisuais das competições profissionais de futebol em Portugal constitui um marco institucional de elevada relevância no processo de reforma da governação económica do setor. Este processo enquadra-se na implementação do modelo de comercialização centralizada previsto pelo Decreto-Lei n.º 22-B/2021, que estabeleceu a obrigatoriedade da negociação conjunta dos direitos audiovisuais das competições profissionais, com entrada em vigor até à época desportiva de 2028/29.
A medida visa substituir o modelo historicamente assente na negociação individual dos direitos de transmissão pelos clubes, aproximando o sistema português das práticas adotadas em diversos campeonatos europeus de referência.
A decisão de aprovar a chave de repartição das futuras receitas representa a concretização de uma etapa fundamental da reforma. A proposta foi aprovada em Assembleia Geral da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), reunindo uma maioria qualificada de aproximadamente 80% dos votos expressos pelos clubes e sociedades desportivas participantes nas competições profissionais.
Este resultado evidencia um elevado grau de consenso relativamente aos princípios orientadores do novo modelo de distribuição financeira e à necessidade de estabelecer mecanismos regulatórios capazes de promover uma maior sustentabilidade económica do futebol profissional português.
Do ponto de vista conceptual, a centralização dos direitos audiovisuais assenta na premissa de que a comercialização coletiva dos conteúdos desportivos permite aumentar o poder negocial da competição enquanto produto económico unitário, potenciando a maximização das receitas globais geradas no mercado audiovisual.
A literatura especializada sobre economia do desporto tem demonstrado que os modelos centralizados tendem a produzir ganhos de eficiência económica, maior previsibilidade financeira e mecanismos mais eficazes de redistribuição de recursos entre participantes, contribuindo simultaneamente para a preservação do equilíbrio competitivo das competições.
A proposta aprovada pela LPFP estabelece que 90% das receitas líquidas obtidas através da comercialização centralizada sejam atribuídas aos clubes da Primeira Liga, enquanto os restantes 10% se destinam aos clubes da Liga Portugal 2. Esta repartição reflete o reconhecimento da diferente capacidade de geração de valor económico associada aos dois escalões competitivos, procurando, contudo, assegurar uma componente de solidariedade financeira destinada a reforçar a sustentabilidade das organizações que competem no segundo nível do futebol profissional.
No âmbito da distribuição interna das receitas da Primeira Liga, o modelo adotado estrutura-se em torno de um conjunto de critérios que procuram conciliar objetivos de eficiência económica, mérito desportivo e equilíbrio competitivo. Uma primeira componente corresponde à distribuição igualitária de uma parcela das receitas entre todos os participantes, independentemente da sua dimensão económica ou desempenho competitivo. Este mecanismo encontra fundamento na teoria do equilíbrio competitivo, segundo a qual a imprevisibilidade dos resultados constitui um fator determinante para a atratividade económica das competições desportivas.
Paralelamente, a maior proporção dos recursos é atribuída com base em indicadores de mérito desportivo. Esta componente incorpora variáveis relacionadas com o desempenho desportivo dos clubes, incluindo a classificação alcançada nas competições nacionais, o histórico de resultados e a contribuição para o posicionamento internacional do futebol português através das competições organizadas pela UEFA. A adoção deste critério visa preservar incentivos ao investimento desportivo, recompensando organizações que demonstram maior capacidade competitiva e que contribuem para a valorização internacional da competição.
A proposta contempla igualmente critérios associados à dimensão social e comercial dos clubes, nomeadamente através da consideração de indicadores relacionados com audiências televisivas, assistência aos estádios e capacidade de mobilização de adeptos. A inclusão destes fatores reflete o reconhecimento de que o valor económico dos direitos audiovisuais resulta não apenas do desempenho desportivo, mas também da capacidade dos clubes para gerar interesse mediático e atrair consumidores para o produto futebolístico. Complementarmente, são considerados parâmetros relacionados com a qualidade das infraestruturas e das condições técnicas disponibilizadas para a produção e difusão dos conteúdos audiovisuais.
Sob uma perspetiva de política desportiva, a estrutura distributiva aprovada procura responder ao desafio clássico da governação das ligas profissionais: compatibilizar os princípios de solidariedade e de meritocracia. Enquanto uma distribuição excessivamente igualitária pode reduzir incentivos à eficiência e ao investimento competitivo, uma repartição excessivamente concentrada tende a ampliar desigualdades estruturais e a comprometer o equilíbrio das competições. Neste contexto, o modelo aprovado representa uma tentativa de alcançar um ponto intermédio entre estas duas visões, procurando simultaneamente promover a competitividade desportiva e assegurar a sustentabilidade financeira coletiva.
A relevância desta decisão transcende a mera definição de critérios distributivos. A aprovação da chave de repartição constitui um elemento central para a operacionalização do processo de centralização dos direitos audiovisuais e para a criação de um quadro regulatório estável capaz de conferir previsibilidade aos agentes económicos envolvidos. Adicionalmente, a existência de regras previamente definidas e aprovadas pelos participantes reduz potenciais conflitos distributivos futuros e contribui para o reforço da legitimidade institucional do sistema.
Em termos prospetivos, o impacto efetivo da reforma dependerá da capacidade do mercado audiovisual português para valorizar economicamente os direitos centralizados e da eficácia dos mecanismos de comercialização que vierem a ser implementados. Caso a centralização permita aumentar significativamente as receitas globais geradas pelas competições profissionais, os efeitos redistributivos poderão traduzir-se num reforço da competitividade interna, numa maior estabilidade financeira dos clubes e numa melhoria da capacidade de internacionalização do futebol português. Consequentemente, a aprovação da proposta de repartição das receitas deve ser interpretada não apenas como uma decisão de natureza financeira, mas como uma reforma estrutural destinada a redefinir os fundamentos económicos e institucionais do futebol profissional em Portugal.