Aconteceu no final do dérbi com o Sporting em pleno relvado do Estádio da Luz

Benfica arrisca um a três jogos à porta fechada

Incidente com adepto no dérbi consta nos relatórios de árbitro, delegados da Liga e polícia como tentativa de agressão. João Pinheiro e Gustavo Correia apresentaram queixa por ameaças à integridade física

O Benfica incorre em pena de suspensão de um a três jogos à porta fechada pelo comportamento do adepto que invadiu o campo no fim do dérbi de sábado e ameaçou os árbitros João Pinheiro e Gustavo Correia.

A BOLA sabe que o incidente foi descrito nos relatórios de árbitro, delegados da Liga e Polícia de Segurança Pública (PSP) como tentativa de agressão ao quarto árbitro. E se o Conselho de Disciplina considerar o episódio dessa forma o Benfica, como consta do regulamento disciplinar, «é punido com a sanção de realização de jogos à porta fechada a fixar entre o mínimo de um e o máximo de três jogos» e multa.

25 segundos depois do apito final do duelo com o Sporting, que adiou a decisão do título para a última jornada, um adepto do Benfica estava no centro do campo a protestar e a ameaçar João Pinheiro. Como o árbitro principal não reagiu, o adepto do Benfica seguiu na direção de Gustavo Correia — protestou, insultou e levantou o braço direito, fazendo um movimento brusco na direção do quarto árbitro sem o atingir.

Gustavo Correia tentou demovê-lo e o adepto do Benfica voltou a dirigir-se a João Pinheiro, que entretanto tinha mostrado cartão vermelho a Ricardo Esgaio.

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O adepto do Benfica só saiu da zona depois de afastado por um funcionário do clube. Agentes da PSP, entretanto, chegaram também para proteger os árbitros.

João Pinheiro e Gustavo Correia apresentaram queixa à PSP por ameaças à integridade física. A PSP ainda não identificou formalmente o adepto do Benfica, mas sabe de quem se trata e já avançou com diligências para cumprir essa formalidade. Foi aberto, entretanto, um auto de notícia e recolhidas declarações dos árbitros e do Assistente de Recinto Desportivo que retirou o adepto do campo. A PSP notificará ainda a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD).

Segue-se o castigo

O comportamento do adepto do Benfica enquadra-se, assinala o advogado João Caiado Guerreiro, colunista de A BOLA, no incumprimento do Artigo 174.º do Regulamento Disciplinar das competições da Liga, no qual pode ler-se: «O clube cujo sócio ou simpatizante invada o terreno de jogo com o propósito de protestar, agredir ou ameaçar qualquer das pessoas referidas no n.º 1 do artigo anterior ou provoque distúrbios que determinem que, justificadamente, o árbitro não dê início ou reinício ao jogo ou o dê por findo antes do tempo regulamentar, é punido com a sanção de realização de jogos à porta fechada a fixar entre o mínimo de um e o máximo de três jogos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 100 UC [unidades de conta] e o máximo de 200 UC.»

João Caiado Guerreiro assinala que o Conselho de Disciplina poderá recorrer a outros meios de prova, nomeadamente o recurso a imagens televisivas, «para lá do que está nos relatórios» de árbitro, delegados e PSP. E decidirá se interpreta também o gesto do adepto como tentativa de agressão.

Mesmo considerando que existe uma «violação de um princípio do direito penal» pelo facto de os clubes se responsabilizarem por comportamento de terceiros, João Caiado Guerreiro reconhece que os clubes acabam por assumir essa responsabilidade. Ter sido apenas um adepto em mais de 63 mil a ter furado a segurança poderá mitigar a sanção.

O Conselho de Disciplina deverá abrir um processo disciplinar e o Benfica terá oportunidade de defender-se.